A polêmica da apreensão da bicicleta elétrica no Rio e a omissão de legislar

A polêmica da apreensão da bicicleta elétrica no Rio e a omissão de legislar

04/05/2012
Por: Eber |  

bicicleta eletrica A polêmica da apreensão da bicicleta elétrica no Rio e a omissão de legislar

O episódio do infracionamento de um ciclista, na Zona Sul do Rio, na madrugada de sábado (28/04), que transitava por uma ciclovia conduzindo uma bicicleta elétrica que acabou sendo apreendida, nos leva a reflexões e traz à baila um tema que não pode ser mais adiado e precisa ser discutido e solucionado no que tange à edição de legislação específica de regulamentação de registro e licenciamento dos chamados ciclomotores, competência dos municipios, conforme o disposto no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em primeiro lugar ficou clara a impropriedade da escolha do local de fiscalização da Operação Lei Seca naquela madrugada, com a tenda montada sobre a pista de rolamento de uma ciclovia, fato que resultou no afastamento de dois agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização no local.

Noticia-se ainda que o veículo empregado pelo poder público na citada operação, que se encontrava estacionado em cima da ciclovia, é alugado pelo Estado, apresentando nove multas atreladas a sua placa, sendo duas delas não pagas, tendo sido informado, porém, pela assessoria de imprensa da Secretaria de Governo, que o motorista responsável pelas infrações cometidas em dezembro do ano passado e fevereiro deste ano, foi demitido. Menos mal.

As autoridades competentes devem, portanto, estar vigilantes para que nenhum episódio de não cumprimento da lei por quem tem o dever de cumpri-la, enfraqueça e desmoralize a imprescindível ação fiscalizadora da Lei Seca, que diga-se de passagem tem sido atuante e permanente, desde 19 de março de 2009.

Este trabalho vem resultando em significativos avanços, mormente com a mudança comportamental da grande maioria de motoristas, onde um pequeno percentual de motoristas abordados são hoje infracionados por beber e dirigir.

Com relação à polêmica sobre a circulação da bicicleta elétrica fica bastante claro que com a edição, em maio de 2009, da Resolução/Contran 315/09, tais tipos de veículos foram equiparados aos ciclomotores e desta forma seus condutores passaram a ter que cumprir, para circularem legalmente, os mesmos requisitos e exigências legais de quem conduz um veículo ciclomotor.

Diz o Artigo 1º da Resolução/Contran 315/09:

“Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)”

“Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.”

Portanto, primeiramente, além de saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cadastro de pessoa física, é preciso o candidato á habilitação seja penalmente imputável (18 anos), haja vista que a direção veicular gera três tipos de responsabilidades: penal, civil e administrativa. É requisito necessário ao condutor possuir documento de habilitação tipo ACC (Autorização para Conduzir Veículo Automotor), sendo o candidato à tal categoria submetido aos mesmos exames de seleção do candidato à obtenção da categoria A (motociclo).

O veículo, por sua vez, deverá estar registrado e licenciado pelo município, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seus Artigos 24, inciso XVII e 129. Para condução de tais veículos é necessário ainda fazer uso do capacete de segurança, em razão do que dispóe o Artigo 54 do CTB, face ao que é também prescrito aos condutores de ciclomotores.

Com relação às regras de circulação, tal e qual os ciclomotores, as bicicletas elétricas têm que circular, de acordo com o estabelecido no Artigo 58 do CTB, pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita.

Tais veículos também precisam ter os equipamentos obrigatórios elencados na Resolução Contran 315/09 (Artigo segundo) quer sejam: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições mínimas de segurança.

Assim sendo a circulação de ciclomotores, com a entrada em vigor do CTB em 22 de janeiro de 1998 e desde maio de 2009, no que se refere às bicicletas elétricas, é feita irregularmente em território nacional. Em vigor há mais de 14 anos o Código de Trânsito Brasileiro a norma legal é descumprida pelas prefeituras municipais, mormente as de considerável volume de tráfego onde os acidentes com ciclomotores e bicicletas elétricas também matam e mutilam e causam tragédias.

Em localidades próximas ao aprazível litoral brasileiro, principalmente durante o período do verão, há uma febre de ciclomotores e motonetas (100 cm3) circulando sem nenhuma fiscalização e controle. Muitos dos condutores são menores de idade, com veículos entregues pelos próprios pais, que acabam colocando em risco a vida de seus filhos, colocando também em perigo a incolumidade dos demais usuários das via pública.

Muitos municípios não dispõem de meios e recursos para registro e licenciamento de ciclomotores que deleguem tal atribuição aos estados-membros. Quanto à legislação regulamentadora é conveniente que passe, como solução mais racional e urgente, à competência da União, com a criação de um norma comum para todo território nacional, propondo-se então alteração do artigo 129 do CTB.

Portanto, o infracionamento do ciclista, no caso do inusitado episódio do Rio de Janeiro, por estar sem documento específico de habilitação, transitar sem capacete de segurança e por recusar-se ao teste do bafômetro se deu em cumprimento à legislação em vigor.

O único entrave é que as multas são atreladas ao sistema pela placa do veículo e se confirmadas tais penalidades terá que existir um nova forma de emissão das notificações de penalidades correspondentes para pagamento,com a concessão, ao mesmo tempo, do direito de apresentação de recurso nas distintas instâncias.

O ideal era que todos, autoridades, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres cumprissem as normas de trânsito em vigor em território nacional, cada um com o que lhe diz respeito. Seria o renascer de um trânsito mais humano, mais responsável e menos violento. Sonhar não custa nada, dos sonhos e fantasias nasceram as grandes transformações do mundo.

Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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74 respostas para “A polêmica da apreensão da bicicleta elétrica no Rio e a omissão de legislar”

  1. xam72 disse:

    E detalhe – o carro utilizado na blitz da lei seca tinha 9 infraçoes, e 3 nao pagas. E ESTAVA PARADO EM CIMA DA CICLOVIA.

    Eu entrava com açao na justiça, com tudo que se pode ter direito, sem dó! E ainda pagaria a multa antes para ter que ser ressarcido no mínimo em dobro.

    Conselho aos que utilizam bicicleta elétrica: — Ao receber ordem de parada de nao-oficiais (que nao sejam da policia militar ou rodoviária), não parem! Eles nao podem anotar a sua PLACA.
    2. Bicicleta na rua tira um carro de circulação
    3. Não polui (seja elétrica ou nao)

    Depoimento de um biker revoltado, que não tem ciclovia!

    • CyborgPilot disse:

      Eu não sou ciclista mas apóio totalmente o que vc disse.

    • bedotRJ disse:

      Concordo com o mérito do seu comentário. Só alerto para o cuidado de não descambar para o fanatismo. Há uma legião de 'bikers' quase religiosos por aí buscando criminalizar o direito de uso de carros. O meu apoio aos bikers vai só até esse ponto.

    • BCA_83 disse:

      Uma coisa interessante é… uma bike comum consegue atingir a mesma (ou maior) velocidade que uma elétrica, possui praticamente o mesmo peso (quando não mais) de uma elétrica, ou seja, tem o mesmo potencial de dano que uma elétrica, e não necessita de habilitação! Ou seja, não tem a ver com segurança… tem a ver com arrecadação e fuga de potenciais consumidores de motocicletas nacionais!

      • Diego Casagrande disse:

        Também achei uma piada esta lei, uma coisa que não faz sentido isso, cobrar impostos e exigir tais coisas que são no mínimo absurdo para uma bicicleta onde ninguém (para não ser arrogante e um pouco flexível para ninguém me subjugar aos cabeças duras, 98,9%) não respeitam os ciclistas, se for para multar um ciclista que usa bicicleta elétrica eles teriam que multar todos os meios de locomoção sobre rodas, por que qualquer coisa pode passar dos 40km/h e o usuário corre grande risco de acidentes.

      • DCald disse:

        Eu já atingi 96km/h numa bike de corrida, na descida com vento a favor (sim, eu era completamente louco! haha)

      • Herbet23 disse:

        Com minha bike, atingi 62,8km/h andando em rodovia e quando tinha minha caloi 10 já coloquei mais de 70km/k nela. O que aconteceu com esse ciclista foi algo completamente irracional. Bafômetro em ciclista agora? Anota aí a "praca" da minha, então…

    • afonso200 disse:

      é tanta lei errada que ninguem mais sabe nada

    • EEQ1100 disse:

      amigo, o fato do carro da fiscalização ter multas não pagas e estar estacionado sobre a calçada não ameniza em nada a gravidade do ato do ciclista dirigir sob efeito de álcool…

      não entendi o teu comentário…

      • Archimedes disse:

        O comentario é que o mesmo agente fiscalizador está infringindo uma Lei, qualuqer que seja ela, mas que de fato existe. O carro, em cima de calçada, parado, é multa leve ou média, não sei. E pra chegar lá, ele andou até lá, e isso é gravissimo! independente de como foi feito. Está errado e pronto. O estado deve começar a educar pelo exemplo, correto?

      • xam72 disse:

        Ele nao estava dirigindo sob influencia de alcool. Ele se recusou a fazer o bafometro. Isso é DIFERENTE! Se eu estivesse no lugar dele, andando de bicicleta elétrica ou nao, eu também nao faria o exame. É meu direito e o oficial nao pode me forçar pois meu veículo nao se enquadra nem na categoria A

    • X11auto disse:

      Você tem razão, a bike tira um carro das e diminui a poluição, mas no caso das leis é justamente para por ordem e segurança a vida de todos, o interessante é cada dia mais encontrar soluções e leis para que todos possam ocupar seu espaço, afinal, o mundo continuará precisando sempre de veículos diferenciados para cada necessidade e todos no seu devido espaço!
      O que faz, a coisa não funcionar direito é sempre a ignorância do ser humano, que sempre pensa em si e os outros que se danem!

    • 3ic disse:

      trasporte coletivo ( onibus tira 100 carros de circulação ocupando o espaço de umas 30 bicicletas bem proxiams umas das outras.). Isso q vc disse não é argumento.

      Ciclistas tb tem deveres no transito. Uma plaquinha e CNH não faria mal a niguem, para ajusta-los as leis de transito. desde que não se cobrasse IPVA.

      Por exemplo, no codigo de transito, quando não houver ciclovia ou acostamento, a bicilceta deve circular no bordo da rua e não uma faixa de carro. Tem que se parar no sinal, trafegar no sentido permitido ( não na contra -mao). As pessoas so sabem da existencia desses codigos de "conduta" quando são forçadas a le-los e, para isso, a unica solução seria cnh para bicicletas e placas para as mesma ( sem cobrança de imposto, mas colocando o individuo sobre a mesma penalidade e consequentemente deveres que é cabida a todos os outros condutores ( moto carro caminhao….). atropelar de bicicleta um idoso, gravida ou criança é um tremendo estrago.

      • Tripa-Seca disse:

        Bordo de rua? O que é isso? Que eu saiba, bike tem que trafegar na rua…E como veículo, ela tem direito de trafegar na faixa…Não existe esse de "faixa de carro"…

        • 3ic disse:

          bordo de rua = Meio fio

        • 3ic disse:

          Art. 247
          Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
          Infração – média;
          Penalidade – multa.

          Por isso que tem ciclista marrento que toma bordoada nas ruas…

          Por isso que é interessante a obrigatoriedade de CNH para esse veiculo, pois assim, as pessoas seriam obrigadas a conhecer as leis e ter a minima noção do que lhes compete no transito

          Eu não tirei carteira por correspondencia não..leio tudo para utilizar as leis para fazer o certo ou errado a meu favor.

          tem mais sartigos a respeito de deveres para os ciclistas, so postei um no qual voce se equivocou sem saber o que foi dito era certo ou errado.

          • Herbet23 disse:

            Sou ciclista e, no meu caso, não posso concordar com a obrigação de andar pelo bordo da via. Em qualquer via onde a velocidade máxima é igual ou inferior a 60km/h eu trafego pelo lado esquerdo. Aqui no Rio de Janeiro é praticamente impossível andar de bike pela direita… São ônibus fechando você para parar em ponto, caminhões que tiram uma fina do seu braço, táxis que fazem o mesmo que os ônibus (inclusive já colidi com um que me fechou para pegar passageiro). Eu normalmente ando entre 30 e 50 por hora, então, acompanho o trânsito na boa e om muito mais segurança. Quando está engarrafado, nem as motocicletas conseguem acompanhar um bom ciclista. á foi feito um teste por aqui, num trajeto Centro-Leblon: A moto chegou primeiro, a bicicleta ficou com o segundo lugar e acho que o metrô foi o terceiro, sendo acompanhado pelo carro e, na lanterna, o ônibus.

      • basket133 disse:

        Plaquinha pra dar mais dinheiro pro governo, cnh vai resolver o que, auto escola pra ensinar dirigir bicicleta vou dar risada, auto escola não ensina nem dirigir carro direito, eles só ensinam passar no teste, a bike tem uma grande vantagem do onibus não usa diesel com maior teor de enxofre do mundo e não paga pra andar e nem imposto pra rodar por enquanto e nesse assunto de atropelar o edmundo ta preso o branquinho do rick e renner ta preso para, os cara alcoolizado em alta velocidade mata inocentes não da em nada. vai ficar preocupado com bicicleta eletrica a 25km por hora.

        • 3ic disse:

          resposta sem sentido. Quer andar na rua de bicicleta, vc tem que respeitar as leis de transito

      • Dragoniten disse:

        Errado, o ciclista tem total direito de trafegar na rua e os carros devem manter 1,5m de distância do ciclista.

        Releia o código de trânsito.

        • 3ic disse:

          leia o codigo de transito, não vou discutir algo que está na lei. Por isso que ciclista toma bordoada de graça

          Art. 244
          § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
          a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
          b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
          c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
          Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
          Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
          Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações

          Art. 247
          Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
          Infração – média;
          Penalidade – multa.

          Art. 255
          Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
          Infração – média;
          Penalidade – multa;
          Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

          O artigo 247 anula parte de sua sua afirmação. O que está correto é o carro guardar 1,5 m ao ultrapassar uma bicicleta que se encontre no bordo da pista, quando esta não possuir ciclovia ou faixa destinada a mesma .

          Como podem ver, os ciclistas tb tem o "direito " de receber multas
          Não se acostuma não, mas tai uma palhinha

          • Dragoniten disse:

            Nosso código de trânsito é absurdo. É uma cópia mal-feita do código de trânsito japonês. Tem partes que dizem que pedestre que atravessa fora da faixa também leva multa (média? não lembro), sendo que ninguém tem como controlar isso, e pedestre aqui não tem carteira válida para tal multa.

            Então todo ciclista que estiver andando aqui em Curitiba, pode ser abordado por uma viatura da polícia e ser multado em muitos dinheiros? Acho absurdo, e completamente tosco, nunca é colocado em prática. Concordo com o bom senso, ciclista o mais pro canto o possível, atento para evitar bloquear carros que queiram fazer conversões (o que não é raro de acontecer) e também dos motoristas, porque se alguém atropelar um ciclista, independente de quem estava errado, a coisa fica feia pro motorista. Também tem os ciclistas folgados, que se acham no direito de ter seu 1,5m de distância, porém não param em semáforos e ficam atrasando a faixa inteira.

            Sempre evito perder tempo com ciclistas, muito menos se estressar. Se eu ficar p da cara e atropelar o infeliz, mesmo que seja sem querer, e ele morrer, quem se ferra sou eu, por mais que esteja no código de trânsito mimimi que ele que estava errado.

            Obrigado pelas informações btw, é sempre bom aprender (:

      • xam72 disse:

        É argumento sim. Um onibus que leva 100 pessoas ou é um biarticulado de curitiba, ou estará abarrotado de gente. A bicicleta leva voce ponto a ponto inclusive a lugares onde nao existe transporte público, pode passar por estradas de terra e lama e não polui. Nao estou dizendo que onibus nao sao necessários, fiz outro comentário até sobre metros nas cidades médias no Brasil, mas o que eu disse é argumento sim.

  2. Diggo disse:

    A única coisa certa é que as medidas tomadas pelos agentes foram desproporcionais ao fato. Não há regulamentação clara quanto aos ciclomotores. Eu como advogado buscaria anulação de todas as sanções administrativas sofridas pelo "ciclista".

    • D7V5 disse:

      Para mim foi falta de bom senso.

    • Diego Casagrande disse:

      Daqui alguns tempos se eu estiver andando com uma garrafa de uísque na calçada é perigoso eu ser multado também, porque multar um meio de locomoção que não afeta nada é no mínimo uma falta de respeito com os cidadãos, são coisas que o nosso governo inventa que não faz sentido.

  3. expresso222 disse:

    O monopólio estatal do petróleo e o cartel dos usineiros não vão deixar que veículos elétricos tenham sua vez! Uma vergonha esta confusão para se regulamentar um veículo que não passa de 25km/h como sendo um ciclomotor de até 50cm3! Sendo assim bicicleta de corrida ultrapassa (dependendo do ciclista) os 70km/h e por isto tem que ser comparada com um ciclomotor (alguns não passam de 50km/h)!

    • xam72 disse:

      concordo contigo, O interesse em se arrecadar impostos com IPVA, pedágios, imposto sobre combustível, e "protegendo a industria nacional" com o aumento de IPI para carros mais modernos que os nossos faz com que não se tenham ciclovias, que os estacionamentos fiquem absurdamente caros, e a populaçao mais sedentária ainda, com altos índices de diabetes tipo 2 e hipertensão arterial.
      Metrô então em cidades como Curitiba ou Porto Alegre?? Nem pensar, muito caro né ssra. Lana! Mas dinheiro pra Cuba tem. 1.38 bilhão de dólares!

  4. franklinsa disse:

    E a tal resolução do contran não tem respaldo legal, o contran não tem competência de mudar classificação de automóveis, nem ao menos equiparar.

    • AlexZamariolli disse:

      Perfeito! As definições de veículos são estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito, que é LEI federal (lei mesmo, em sentido estrito, de norma jurídica aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pela Presidência da República). Assim, uma RESOLUÇÃO (ato meramente regulamentar baixado por órgão do Poder Executivo) do Contran não pode inventar uma categoria – a dos tais "cicloelétricos" – que o CBT não prevê. Enquanto a definição legal de ciclomotor ("veículo de duas ou três rodas, provido de um MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA…") não for modificada, bicicletas elétricas são bicicletas, e nada mais do que isso.

      • heliofig disse:

        Isso mesmo.
        Outra coisa: o ciclomotor dispensava CNH. Só era necessário o condutor ser maior de idade. Isso mudou??

        E cicloelétrico nunca precisou ter placa. Agora precisa????

        Bicicleta elétrica é o que o nome diz: BICICLETA…

        • X11auto disse:

          Uma coisa vocês tem que concordar, um sujeito não pode pegar um ciclomotor ou bicicleta elétrica e sair por ai no meio do trânsito fazendo o que bem entender, se o motorista normal tem que passar por uma escola para compreender as leis e estar apto a dirigir com segurança, o mesmo deveria ser feito com quem usa estes ciclomotores, se não a coisa não funciona, enquanto você faz tudo na lei, vem um leigo no meio da rua, o acidente acontece e a bronca é toda sua, assim como cobram capacete do motociclista, também tem que cobrar de quem anda com bike e ciclomotor, ou seja, não precisa cadastrar ciclomotor e bike elétrica, mas seus condutores deveriam sim ter aulas de lei de trânsito e uma carteira de habilitação de capacidade assim como obrigação de usar equipamentos de segurança!

          • Tripa-Seca disse:

            Mas isso valeria para pedestres também, não?

            • DCald disse:

              Concordo que tinha que ter aulas para pedestres tbm… é cada absurdo que a gente ve. Neguin atravessando em curva com pouca visibilidade (fora da faixa, claro!), qdo veem o carro vindo a 60km/h começam a atravessar calmamente na frente fazendo o motorista ter que gastar metade dos pneus, e dai o pedestre – fora da faixa, CLARO! – ainda xinga, mostra o dedo, etc…

              Qdo eu era pequeno (1o ou 2o serie do ensino fundamental) tive aulas de transito no Detran (ainda era no Ibirapuera)… muito util! tem coisas que eu lembro até hoje!

            • 3ic disse:

              mas pedestre tb é passivel de multa segundo o codigo de transito, como atravessar fora da faixa por exemplo. mas como aplicar tal medida?

            • X11auto disse:

              Pedestres deveriam ter noções de trânsito também ja na escolinha desde pequeno, para não se tornarem vítimas do trânsito por ignorância! Todo ensino é útil e quanto mais jovem melhor!

          • Diego Casagrande disse:

            E os "meus filhos" que usam bicicletas para brincar como faço para eles terem permissão? Que eu saiba eles usam o mesmo meio de transporte de duas rodas e pedais.

            • X11auto disse:

              Aulinhas nas escolas ensinam e educam as crianças para que possam brincar com mais segurança e tenha certeza que eles assimilar melhor que qualquer adulto!

          • basket133 disse:

            Pra que aula se não tem fiscalização , aqui na minha cidade vou na rua maioria de bicicleta normal mesmo ai da pra ver como os motoristas de carro do brasil são lixo tem gente mandando mensagem de texto no celular e dirigindo, ja vi motorista estacionando de ré com cachorro no colo,estacionar na contra mão, ficar parado no meio da avenida para descer passageiro alem dessas caminhonetes e caminhoes soltando essa fumaça preta venenosa do escapamento .Ah se bicicleta fosse o problema. se eu comprar uma bike eletrica alguem vir encher meu saco por causa de capacete e documento vai ter briga pode ser até dilma dragão.Eu falo de bicicleta eletrica agora se for motoneta eletrica ai é outro papo .

  5. bedotRJ disse:

    Será que o pessoal vai finalmente começar a acordar sobre o caráter meramente arrecadatório dessa hipocrisia autoritária chamada Lei Seca? A arbitrariedade da bicicleta elétrica repercutiu, mas há diversas outras, TODOS OS DIAS, que não chegam aos jornais. Com um Estado eminentemente corrupto como o nosso, defender a Lei Seca é simplesmente dar poder a esses corruptos contra os cidadãos de bem.

  6. vynycyus disse:

    Isso esta dando o que falar aqui no Rio.!

  7. leandrojucaSC disse:

    Essas regras não tem mais validade: http://www.clubenoticia.com.br/noticias/vernotici

  8. Herumor_ disse:

    vi a reportagem e o povo falando que a velocidade da bicicleta elétrica faz com que ela não deva andar na ciclovia… ou poe radar em ciclovia ou não deixa os pros andarem nela tbm ¬¬

    acho que andar ou não na ciclovia devia ser categorizado pelo tamanho, pois eletrico por eletrico já tem moto elétrica, que é diferente de bicicleta elétrica neh!

    • BCA_83 disse:

      então bicicletas de corrida tão fora tb!

      • Tripa-Seca disse:

        Pois é…"faixa para Moutain Bikes e bicicletas de passeio. É proibido a circulação de Speed".

  9. Luciotz disse:

    A dúvida que ficou é se aqueles mini carros e motos elétricos de brinquedo se enquadram nesta situação?
    Pois se enquadram na definição de potência e peso descritos na resolução.
    Agora é só o que faltava, pagar ipva por um brinquedo…

    • 3ic disse:

      Não acho certo cobrar ipva, mas uma plaquinha para bicicletas eletricas ou não iria cair bem para colocar na linha muitos ciclistas que perdem a linha no transito. O CTB tem regras para bicicletas tb, so que, como não precisa de cnh e não vou tomar penalidade caso eu faça m…, pq vou ler?

      • Tripa-Seca disse:

        Pedestre também tem obrigação e não precisar tirar CNH… e aí, o que me diz?

        • 3ic disse:

          como ja expliquei a vc, pedestre é passivel de penalidade, não tem CNH mas tem CPF. É rarissimo, mas se um dia te pegarem, esses numeros mágicos serão riscados no papel do guarda. uma multa por atravessar fora da faixa se não me engano custará multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve. Leia o artigo 254 do cod de transito brasieliro…

          • FernandoVW disse:

            É isso mesmo. Aqui só não é aplicado (pelo menos nunca soube disso) mas minha prima na Bélgica já foi multada por estar usando o celular enquanto conduzia a bicicleta. A multa no caso foi pelo "cpf / identidade", e não por "CNH" ou equivalente, que é ridículo pedirem esse documento pra conduzir bicicleta. Sou a favor da cobrança sim, do cumprimento da legislação já existente, tanto pra ciclistas como para pedestres. Acho que isso deveria ser ensinado muito mais nas escolas, como forma de promover a civilidade, mas como educação não é prioridade no país…

  10. D7V5 disse:

    Para mim falta bom senso. Houve abuso da autoridade. Há exagero na legislação.

  11. allannf disse:

    Acho um abuso de autoridade.
    Moro em Natal.
    Aqui vejo muitos absurdos no transito
    EX: Motos 50cc todos os pilotos sem capacete, sem habilitação, as motos sem placa.
    Acredito que em todas as outras cidades do Brasil seja a mesma coisa.

  12. prsalv disse:

    Situação: Seu filho de 5 anos foi gravemente ferido por uma pessoa que dirigia um veículo destes em velocidade suficente para ferir alguém em um acidente. O garoto bateu a cabeça e pode ficar com seqüelas.
    A pessoa é levada á justiça e devido aos citados buracos na legislação, erros da autoridade fiscalizadora, pareceres de ilegalidade e tal é inoncentada. Sai do Tribunal mais sem imputações do que entrou.
    Pergunta: você acharia isto justiça. Acharia certo? Acharia a legislação até exagerada? Acharia tudo isto mais um meio de aumentar a arrcadação?

    • GusRamirez1 disse:

      Amigo, assim como um poster disse lá em cima, uma bicicleta comum tem o mesmo poder de dano de uma elétrica. A situação que você colocou é crítica sim mas é óbvio que a justiça tem tantas brechas que qualquer situação parecida seria resolvida por um bom advogado! Minha opinião é de que o governo quer arrecadar mais sim!! Não há a menor necessidade de se ter uma CNH para pilotar uma bicicleta que atinge 20km/h a mesma velocidade de uma bicicleta comum!!! Por favor amigo…

      • 3ic disse:

        mas se elas compartilham o asfalto com os carros acho necessario sim. Ciclista muitas vezes não sabe seus direitos e muitos menos seus deveres de como se comportar no transito. Por exemplo, no codigo de transito, quando não houver ciclovia ou acostamento, a bicilceta deve circular no bordo da rua e não uma faixa de carro. Tem que se parar no sinal, trafegar no sentido permitido ( não na contra -mao). As pessoas so sabem da existencia desses codigos de "conduta" quando são forçadas a le-los e, para isso, a unica solução seria cnh para bicicletas e placas para as mesma ( sem cobrança de imposto, mas colocando o individuo sobre a mesma penalidade e consequentemente deveres que é cabida a todos os outros condutores ( moto carro caminhao….). 20 km/h sobre um idoso, gravida ou criança é um tremendo estrago.

        • GusRamirez1 disse:

          Amigo, eu entendo o seu ponto de vista e concordo quando você diz que não haveria a necessidade de se pagar imposto por isso. Agora cá entre nós, você realmente acha que eles estão preocupados com os idosos ou com as grávidas? Hoje é muito raro um ciclista se envolver em tal tipo de acidente, acontece sim, mas muito pouco, seja coerente…

  13. zzzepa disse:

    quando digo que esses (legisladores) estão ficando loucos..absurdo o que aconteceu, sem desculpas,multar uma bike elétrica, jogar as multa na CNH? aonde isso vai parar,

  14. Roxmmp disse:

    É tanta coisa nesse país, que eu nem me assusto mais.
    Segue foto interessante sobre o espaço que 60 pessoas ocupam no trânsito.
    <img src="http://4.bp.blogspot.com/-H4NnxpjF4nY/TteValIJ2VI/AAAAAAAAAdo/silWTYovw4Y/s1600/espaco+no+transito+bicicleta.jpg"&gt;

  15. basket133 disse:

    Se for ter bicicleta eletrica pra pagar merda de imposto ai não compensa. Eu quero ter bicicleta eletrica mas sem imposto, sem capacete e sem placa. se inventar muita frescura ai vira igual moto perde a graça .

  16. CarloReis disse:

    Acho que as coisas estão de forma meio truncadas. É muito fácil dizer o que esta errado e punir sem a noção do que realmente existe.
    Só para ter uma ideia da bagunça, passo um comentário muito interessante que li e sem dúvida resume a irresponsabilidade de legislar.

    "Acho interessante primeiro olhar para as definições que o CTB coloca no Anexo I:

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
    CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
    Motocicleta – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
    Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
    VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

    Veja bem: Na motocicleta e na motoneta, a expressão “veículo automotor” é usada. Essa expressão, de fato, é usada em muitos dos artigos do CTB. Mas a definição de CICLOMOTOR não diz que este é um “veículo automotor”. Mas a definição sobre o que é um veículo automotor dá a entender que um ciclomotor certamente se enquadra nesta definição. Eis aqui um típico caso de lei que não é clara e pode ser interpretada de muitas formas.

    Vamos aos artigos:

    continua …

  17. CarloReis disse:

    PARTE II

    CAPÍTULO II
    DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    Seção II
    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Portanto, a responsabilidade por registrar os ciclomotores e realizar a fiscalização é do governo municipal.

    CAPÍTULO III
    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 54. Os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

    I – utilizando Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
    II – segurando o guidom com as duas mãos;
    III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

    Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
    I – utilizando capacete de segurança;
    II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
    III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

    Então as normas de circulação são iguais para motos e ciclomotores. Mesmas roupas, mesmos equipamentos. Quanto a conduta, os ciclomotores tem uma ressalva:

    Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
    Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

    Portanto, ciclomotores sempre na direita, e jamais nas vias de trânsito rápido (como por exemplo, Marginal Tietê/Pinheiros, Linha amarela/vermelha, ou vias similares). Apenas dentro da cidade.

    CAPÍTULO IX
    DOS VEÍCULOS

    continua …

  18. CarloReis disse:

    PARTE III

    Seção III
    Da Identificação do Veículo

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque (repare: não há ciclomotor aqui), deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
    I – nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
    II – Certificado de Licenciamento Anual;
    VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Então até aqui os ciclomotores não foram citados. Dependendo do que você entende por “veículo automotor”, ele é ou não obrigado a ser licenciado. Mas o próximo artigo fala especificamente sobre os ciclomotores:

    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

    Eu entendo que o Artigo 129 tem por finalidade retirar a dúvida sobre a ambiguidade dos outros artigos, colocando uma definição específica para os ciclomotores: A regulamentação sobre eles é municipal, ou seja, o governo municipal é quem decide como serão registrados os ciclomotores. Eu entendo que esta é a grande dúvida da maioria das pessoas, pois afinal, não há uma legislação única, e pouca gente conhece a legislação do próprio município. Eu considero até a hipótese de a maioria dos municípios sequer ter uma legislação para o registro e licenciamento dos ciclomotores.

    CAPÍTULO XII
    DO LICENCIAMENTO

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Aqui novamente os ciclomotores não são citados. Portanto, os governos Federal e Estadual realmente não tem responsabilidade por fornecer o licenciamento dos ciclomotores.

    CAPÍTULO XIV
    DA HABILITAÇÃO

    Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

    Isso na prática diz que a regulamentação para os condutores é única em todo o Brasil (pois o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, é o mesmo no Brasil inteiro).

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
    I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    Pra mim está claro que a habilitação necessária para conduzir um ciclomotor é a de categoria “A”, afinal, a definição de ciclomotor é compatível com a da categoria “A”.

    Continua …

  19. CarloReis disse:

    PARTE IV

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os prérequisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Aqui, a lei se refere a veículo de maneira geral. Não há no CTB uma definição para “Veículo”, mas de qualquer forma, imagino que um ciclomotor é um veículo e portanto, a lei se aplica.

    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
    IV – com os faróis apagados;
    V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
    VI – rebocando outro veículo;
    VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
    VIII – transportando carga incompatível com suas especificações:
    Infração – média;
    Penalidade – multa.
    § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
    a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
    b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
    c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
    § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
    Infração – média;

    Portanto, as regras de circulação são as mesmas que para as motos. As multas idem, exceto que os ciclomotores não podem transitar em vias de trânsito rápido, coisa que as motos e motonetas podem fazer.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
    I – deixar de manter acesa a luz baixa:
    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
    Infração – média;
    Penalidade – multa

    Aqui há uma dupla legislação. O Artigo 244, inciso IV, diz que conduzir motos, motonetas e ciclomotores com o farol apagado é uma infração gravissima, mas o Artigo 250, inciso I.d, diz que é uma infração média. Confuso, não?

    Mas as conclusões que chegamos são as seguintes:

    A responsabilidade por registrar e licenciar os ciclomotores é do governo municipal, e não do estadual. Portanto, cada municipio pode ter legislação específica sobre esse tipo de Moto. Hoje o licenciamento “normal” é feito pelo estado, então imagino que licenciar ciclomotores pelo mesmo processo que as motos não esteja certo. Não conheço os detalhes da apólice do DPVAT, mas imagino que este seguro não se estenda aos ciclomotores, uma vez que eles nem deveriam ser licenciados pelo estado.
    Para pilotar um ciclomotor, é necessária a CNH ou a ACC (Autorização para conduzir ciclomotor). Em ambos os casos, as regras para a habilitação são as mesmas: Ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, e fazer os exames teóricos e práticos."

    E ai? O que vocês acham?

    Alguém já procurou saber sobre a ACC no DETRAN de sua região? Foi fácil?

    Agora, imaginem uma bicicleta elétrica? Deu nó no pingo d´agua né.

    Sem mais comentários.

    • FernandoVW disse:

      Sim, mas "ciclomotor" é para veículos de "combustão interna", o que não seria o caso das elétricas…

  20. akrobatos disse:

    Eu entendo que o site permita a participação de seus leitores. Eu mesmo já tive artigo publicado aqui. Mas a freqüência do coronel já está enchendo o saco e parecendo suspeita.
    Qualé a do NA? De blog respeitado vai se transformar em palanque político eleitoral do coronel Milton Corrêa da Costa???

    • Eber disse:

      Se trata de uma coluna dele, não participação de leitor. Os textos dele são publicados em outros sites também. Já a sua maneira de reclamar foi bem mal educada. Se não quer ler os textos dele, basta não abrir a página.

      • akrobatos disse:

        Considerando que o colunista, apesar de sua função profissional, demonstrou em texto anterior não entender do assunto a que se propõe discutir, o melhor que faço é seguir seu conselho. Não sem lamentar o critério editoral para escolha de colunistas fixos.

  21. Egadieri disse:

    mais um absurdo da lei brasileira, todo veículo que eu saiba tem que passar por uma homologação para ser vendido, estas bicicletas elétricas são vendidas de forma livre, tanto as scooters elétricas quanto as bicicletas os vendedores argumentam que não precisa de placa e nem de habilitação. Já vi na cidade de Santos que é muito comum estes veículos elétricos circulando pela ciclovia. É perigoso para o ciclista andar fora da ciclovia com estes veículos, Já os scooters eletricos estes são dotados de luzes sinalizadoras e deveriam circular como moto.

  22. sgc380 disse:

    Praia em Férias é o verdadeiro inferno no transito! Além das pessoas que tem carteira fazendo barbaridades dignas de prisão, tem as que não tem carteira menores de idades e não só conduzindo ciclomotores como esta descrito na matéria, mais também motos, carros, embarcações, entre outras coisas, mais ainda quando a praia não é em uma capital. É um assassinato prestes à acontecer e mais ainda, cometido na maioria das vezes por alguém que não é punivel pela lei que são os menores assassinos e bandidos.

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