Atravessador de blitz? Conheça serviço ilegal que surge no Rio

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Foto: Paulo Fernandes

Como se sabe, na Cidade Maravilhosa ocorrem diversas blitz da Lei Seca e o carioca sabe bem o que acontece quando o bafômetro acusa álcool em demasia no sangue.

Então, para evitar isso, surgiram os chamados “atravessadores de blitz”, pessoas portadoras de CNH que se oferecem para passar com o carro do “cliente” nas blitz da Lei Seca.

Cobrando valores que vão de R$ 150 a R$ 200, os atravessadores ficam a certa distância dos bloqueios policiais para assumir o lugar de motoristas que ingeriram bebidas alcoólicas e que certamente teriam problemas ao serem abordados pelos agentes de trânsito e de segurança.

No entanto, os atravessadores – que se oferecem na via para oferecer o “serviço” – também estão lá para assumir o volante em caso de motoristas com pendências no documento, como CNH vencida ou com pontuação acima do limite, por exemplo.

Posicionados a dois ou três quarteirões do bloqueio policial, os atravessadores ficam de prontidão para atender os maus motoristas, sempre mudando de local conforme a blitz altera a região onde está atuando.

Sem pendências judiciais e devidamente habilitados, os atravessadores sinalizam para os motoristas, indicando a “prestação do serviço” mediante o pagamento de valores como os já citados.

@jjunior_ddossantos

Atravessadores de Lei Seca! RJ é Foda!

♬ som original – Junior Dos Santos

Após a blitz, o atravessador devolve a direção do carro ao cliente e avalia se vale ou não voltar a pé para a posição antes da blitz, de modo a fazer novamente o serviço. Mas, isso é ilegal?

Segundo Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, a resposta é sim.

Ele comentou: “Sim, pode ser crime de atentado contra a segurança pública pelo Art. 265 do Código Penal (pena de reclusão de um a cinco anos e multa), desde que seja comprovada a intenção concomitante entre motorista e atravessador de burlar a fiscalização. Entretanto, acaba sendo complicado demonstrar a existência da má-fé e do conluio de vontades para criar uma interpretação válida do artigo mencionado do CP e, assim, enquadrar o ato ao referido delito. Para mudar essa realidade, está em tramitação no congresso um projeto de lei que permitirá transformar essa fraude de fiscalização – e até mesmo o ato de dedurar a blitz – em crime específico”. 

Todavia, Malheiros esclarece que não é ilegal o proprietário do veículo ou condutor sob autorização, ceder o lugar da direção a qualquer pessoa, estando esta devidamente habilitada.

Outro ponto que não se configura crime é alguém se oferecer para levar o carro de um motorista com estado de saúde comprometido.

O mesmo se um portador de CNH for contratado como motorista para levar outro condutor em caso de embriaguez, do local onde está até sua residência, evitando não só sua atuação por direção sob efeito do álcool, mas também um acidente por dolo eventual. Assim, criou-se uma nova polêmica jurídica com os “atravessadores de blitz”.

[Fonte: UOL]

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X