Quem ainda não adaptou o engate do veículo de acordo com a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 25 de julho de 2006, terá que providenciar a alteração até amanhã, 26 de janeiro.
O uso de engates em desacordo com a Resolução 197 constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69. O motorista que estiver com o carro adaptado ao que determina a resolução não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento.
A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos e com capacidade de tracionar reboques declarado pelo fabricante ou importador do veículo. Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro conforme determina a Resolução.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
[Fonte: icarros]
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