Isenção de impostos: deficiências físicas contempladas para PCD

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Pessoas com deficiência (PcD) contam com alguns benefícios e direitos no momento da aquisição de um carro 0 km no mercado brasileiro. Os portadores de deficiência física ou que tenham sequelas por conta de doenças ou acidentes garantem descontos no preço final do carro e ainda a isenção de impostos.

Indivíduos com deficiência auditiva, visual, mental ou múltipla também têm direito.

Neste caso, qualquer pessoa que tenha algum tipo de deficiência física ou sofra por qualquer lesão que comprometa sua mobilidade (ou que possa comprometer no futuro) tem o direito de adquirir um automóvel 0 km com descontos que podem chegar a mais de 30% sobre o preço final do automóvel.

Quais doenças físicas dão direito ao desconto de carro para PcD?

Para pessoas com deficiência física, o desconto na compra de um automóvel com isenção de impostos para PcD inclui aquelas que têm alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acabam comprometendo a função física.

Entre as deficiências estão:

  • amputação ou ausência de membro
  • artrite
  • artrose
  • bursite
  • esclerose múltipla
  • escoliose grave
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • hemiplegia
  • hérnia de disco
  • hanseníase
  • lerdose
  • linfomas (se há sequela física ou motora)
  • membros com deformidades congênita ou adquirida
  • monoparesia
  • monoplegia
  • moléstia profissional
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • nanismo
  • paraparesia
  • paraplegia
  • poliomielite
  • problemas nos joelhos
  • próteses internas e/ou externas
  • tendinite grave
  • tetraparesia
  • tetraplegia (familiares)
  • triplegia
  • triparesia
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC)
  • deformidades
  • portadores de placas ou pinos
  • Mal de Parkinson
  • mastomizados (que tiveram câncer de mama)

comprando pcd

Quais os benefícios para o deficiente condutor?

Se você tiver algum tipo de deficiência física e estiver apto a conduzir um automóvel, pode garantir a isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No caso da isenção do ICMS, tal benefício é cedido somente para carros zero quilômetro com preço abaixo de R$ 70 mil, já incluindo os impostos, e que tenha sido fabricado no Brasil ou em mercados do Mercosul.

Além disso, o beneficiário pode ficar isento também do rodízio municipal de veículos em cidades com este tipo de restrição, como na capital de São Paulo.

Todavia, tal recurso é cedido somente para pessoas com determinados tipos de enfermidades.

Há ainda a isenção do IPVA anual (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Nesta isenção, o carro também precisa ter preço inferior a R$ 70 mil.

O proprietário pode garantir também a autorização para estacionamento em vaga especial em alguns municípios.

Outro imposto que a pessoa com deficiência que irá dirigir o carro poderá conseguir é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se o carro for financiado. Aqui, a isenção é garantida para qualquer carro, independente do preço.

E os benefícios para o deficiente não condutor?

As isenções de impostos também são válidas para não-condutores, inclusive para pessoas com menos de 18 anos.

Há a isenção de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal.

A isenção de IOF é a única que não é válida neste caso.

Qual o valor máximo para a compra de um carro para PcD?

Conforme citamos acima, para garantir a isenção de IPI, ICMS, IOF, IPVA e rodízio municipal, o carro adquirido precisa ter preço de até R$ 70 mil já com os impostos.

Respeitando este teto, o comprador pode garantir descontos que podem ultrapassar os 30 por cento sobre o preço final do carro.

Porém, se o seu desejo for adquirir algum carro sem versão específica para PcD e que, com isso, tenha preço acima de R$ 70 mil, você terá direito de isenção apenas do IPI, independente do preço do bem negociado.

Conseguirá ainda a isenção do rodízio municipal e o direito a vaga especial na cidade.

Como garantir a isenção de impostos para PcD?

Se você tiver interesse em adquirir um carro com isenção de impostos para pessoas com deficiência, saiba que o processo é um tanto quanto burocrático e demorado.

O primeiro passo é solicitar um laudo médico para comprovar a sua deficiência, que pode ser emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados do SUS.

Tenha em mãos também alguns outros documentos como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência. Se o solicitante não for o motorista, é preciso emitir ainda a declaração de identificação do condutor na Receita Federal.

Confira abaixo os documentos necessários para a isenção de cada imposto:

Documentos para solicitar a isenção de IPI e IOF

O pedido da isenção de IPI pode ser feito pelo site do Sisen (Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados).

O processo é feito online e leva até 72 horas para ser concluído. No manual do sistema, há todos os documentos necessários para solicitar a isenção online.

Documentos para solicitar a isenção de ICMS

  • Precisa ser requerida na Secretaria da Fazenda até 180 dias após o pedido do IPI e IOF;
  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor emitida pela concessionária;
  • Cópia autenticada da CNH;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
  • Cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de residência.

Documentos para solicitar a isenção de IPVA

  • É preciso já estar com o carro adquirido;
  • 3 cópias do requerimento de isenção de IPVA;
  • Cópia autenticada do laudo médico;
  • Cópia da nota fiscal de compra do carro;
  • Cópia autenticada da NF do serviço de adaptação no carro (se realizada);
  • Cópia do certificado de propriedade do carro.
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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X