Montadoras que lançam carros antes da hora podem ser consideradas como cometendo uma ação ilegal
Escrito por Eber em
28 de Junho de 2006
sob Comprando e Vendendo, Mercado, Montadoras/FábricasÉ prática comum entre as montadoras o lançamento de carros antecipadamente. Funciona assim: muitas vezes, ainda no primeiro semestre, a empresa coloca no mercado um produto com o modelo do ano seguinte. Com isso, quem compra um carro antes da chegada do ano-modelo novo no mercado acaba ficando com o produto defasado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa pode ser uma atitude ilegal. Não existe uma legislação específica proibindo esse tipo de ação, mas há algumas formas de o consumidor reivindicar uma punição à fabricante. Segundo Gino Giacomini Filho, professor de Estudo de Defesa do Consumidor da USP, o comprador pode se basear no que a lei diz sobre a atitude correta das empresas nas relações de consumo, inclusive após a venda. “Colocar um carro novo no mercado sem avisar quem está comprando o velho pode ser considerado propaganda enganosa por omissão”, afirma.
Para conseguir uma indenização por danos econômicos, o comprador precisa provar que o carro vai desvalorizar além do normal com o passar dos anos. “Basta pegar um levantamento de preços feito por uma empresa analista de mercado e demonstrar sua perda”, explica Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e professor de Direito da PUC-SP. “Com uma declaração desse tipo, ele pode requerer inversão de ônus da prova.” Ou seja: em vez de ele precisar justificar que a ação da empresa lhe trouxe prejuízo, a montadora será a responsável por evidenciar a inexistência do dano. “Para isso, bastam apenas opiniões de especialistas ou mesmo matérias de jornal sobre o assunto”, diz.
Além de entrar com um processo, citando o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode também pedir auxílio a entidades especializadas em resolver esses problemas. “Elas podem pedir explicações à montadora, incluí-la em outros processos e citá-la em publicações”, comenta Gino.
Se for necessário, segundo Josué, “além de alegar perda econômica, o consumidor ainda pode requerer indenização por dano moral”. Neste caso, ele poderia citar o próprio Código Civil, pedindo ressarcimento em dinheiro.
Marco Aurélio Zanni, da Agência AutoInforme
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