Motorista que dirige acima da velocidade correta é brindado com presente do governo
Escrito por Eber em
31 de Julho de 2006
sob Governamental/LegalO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reduz a penalidade para infrações por excesso de velocidade estabelecida nas vias brasileiras. Publicada esta semana no Diário Oficial da União, a Lei 11.334 altera a redação do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, a multa para o condutor que for flagrado em velocidade até 20% acima da permitida, será considerada como infração média e não mais grave como previsto anteriormente. No caso de exceder em mais de 20 % o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave.
Com a nova lei, a penalidade para quem cometer uma infração de natureza média é multa no valor de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se a infração for grave, o condutor receberá uma multa no valor de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH. Já para os casos de infração gravíssima, para aqueles que forem flagrados em uma velocidade 50% acima da permitida, a multa é de R$ 574,62 e a retenção da CNH do condutor.
[Fonte: Carsale]
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