O que fazer quando carro não é entregue, demora para chegar

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Em épocas de grande demanda, o atraso na entrega de um automóvel ocorre com mais frequência. Mas isso não significa que – mesmo em época de recessão, como atualmente – o consumidor não terá problemas para receber o carro que pediu.

Muitos vendedores acabam empurrando carros do estoque por conta do volume que a concessionária obrigatoriamente tem de receber. Ainda assim, muitos consumidores decidem esperar um pouco mais para ter modelo, versão e equipamentos desejados.

Afinal, é um direito assegurado pelo próprio fabricante, que investe muito dinheiro na criação de pacotes de opcionais e no configurador. Mas, depois de escolhido o carro desejado e feito o acordo de pagamento, o consumidor pode acabar esperando muito mais do que o combinado para ter seu veículo em mãos.

Isso sem contar que o carro escolhido pode nem mesmo chegar ao destino.

Como resolver?

Alguns concessionários podem – de forma leviana – estar vendendo carros que não serão entregues, uma manobra geralmente feita por empresas que estão falindo.

Então, antes de visitar um concessionário, o consumidor deve “investigar” sua situação. A recomendação de amigos e parentes é válida, assim como a consulta sobre reclamações do revendedor.

Além disso, uma segunda recomendação é que, na hora da compra, o consumidor deve exigir que o prazo de entrega seja especificado em contrato, pois isso servirá de prova em caso de um eventual atraso ou não recebimento do veículo.

O atraso em um prazo estabelecido entre as partes é quebra de acordo, perante a justiça.

Para não ficar a ver navios, o consumidor geralmente tem três opções para resolver o problema do atraso ou da não entrega do bem. Uma delas é o forçamento da entrega por parte da loja, que imediatamente deverá executar.

Outra saída é o recebimento de um modelo correspondente. E, por fim, recebimento dos valores pagos corrigidos e de forma integral.

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A recomendação principal antes desses casos é que o consumidor faça um acordo amigável (partir para a ignorância não vai adiantar nada) com a concessionária e/ou fabricante.

Ambos são responsáveis pelo problema, podendo – em caso de não entendimento – responderem juntos ou em separado num processo judicial, conforme prevê o artigo 34 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O consumidor ainda tem direito a ressarcimento por perdas e danos, caso o atraso ou o não recebimento do veículo prejudique sua vida pessoal ou profissional. Buscar uma resposta do fabricante é o ponto de partida inicial, valendo também a entrada do Procon, se o problema não for resolvido.

Acordos verbais sobre prazo de entrega ou outros serviços até podem ser considerados, mas a prova documentada e assinada pelas partes não pode ser questionada em uma ação de reparação.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X