
Quando muitos leitores do NA disseram que esses casos de rodas do Fiat Stilo se soltando eram apenas especulação, que não havia prova, que os donos dos carros exageraram e bateram em alta velocidade, por isso que soltou as rodas, etc, sabíamos que não era nada disso. Que se o problema tinha acontecido em vários carros, era realmente o caso de um problema sério de fabricação, o qual a Fiat deveria agir logo e fazer um recall.
Mas, como toda montadora sacana que se preze (vide a Volkswagen no caso do Fox), a Fiat nem quis saber. Disse que não tinha nada de errado com as rodas desses Stilo, e que ela não era responsável. Os acidentados não gostaram da reação da Fiat. A dona do Stilo que viu sua filha sofrer um traumatismo craniano que o diga. Ou o rapaz que teve seu amigo morto.

Mas o governo está dando seus passos para fazer a Fiat pagar. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, instaurou na última sexta-feira um processo administrativo contra a Fiat Automóveis, em função de um “aparente defeito” no eixo da roda traseira do modelo Stilo. De acordo com nota publicada pelo ministério, a montadora terá dez dias para apresentar a defesa, por não ter realizado o recall do produto.
De acordo com o órgão do governo, nos autos do procedimento administrativo constam relatos sobre a ocorrência de oito acidentes envolvendo o veículo Fiat Stilo, causados pelo desprendimento da roda traseira. Entre os casos, foi constatada, inclusive, a morte de uma pessoa. Após o recebimento da denúncia, o DPDC notificou a Fiat Automóveis, para que apresentasse esclarecimentos no prazo legal.

Após o processo de investigação, a Fiat poderá receber multa de até três milhões de reais, se for comprovado que introduziu no mercado veículos que trazem risco à saúde e à segurança do consumidor, sem que tenha realizado recall na data do conhecimento do defeito — como estabelece o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma diretora do DPDC, Juliana Silva, disse que é um fato grave a empresa se recusar a fazer recall. O Código de Defesa do Consumidor tutela com propriedade a saúde e a segurança do usuário, que tem proteção administrativa, civil e penal.

Vejamos o que acontecerá. Mas as pessoas que sofreram o trauma de ver seu carro capotar, do nada, estão um pouco mais perto de receber uma compensação. Por mínima que ela seja.
[Fonte: G1]
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