Superior Tribunal de Justiça decide que concessionária também responde por defeito de fabricação

25/11/2010

superior tribunal justica stj Superior Tribunal de Justiça decide que concessionária também responde por defeito de fabricação





A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de uma compradora de carro zero quilômetro com suposto defeito no ar-condicionado pode ser proposta apenas contra a concessionária que vendeu o veículo.

Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.

Após inúmeras tentativas de concerto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro julgou o pedido parcialmente procedente. A juíza determinou a troca do veículo, com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, inclusive com todos os acessórios instalados, no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Na apelação, a concessionária argumentou que a troca do veículo seria decorrente de supostos vícios de fabricação, e não por qualquer tipo de serviço prestado por ela. No mérito, afirmou que o pedido seria improcedente, já que o simples fato de o carro produzir cheiro de queimado ao ser acionado o ar quente do sistema de refrigeração não quer dizer que esteja inapto ao uso. O TJRJ reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.

No STJ, a consumidora sustentou que a responsabilidade da concessionária existe em razão do vício do produto, ligado ao problema de qualidade, que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Afirmou ainda que a concessionária poderia ter chamado à ação o fabricante ou mesmo o ter denunciado à lide, “mas o que não pode ser aceito é a exclusão da lide da concessionária que vendou o veículo”.

O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que não é possível afastar a solidariedade entre os fabricantes e os fornecedores, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para o relator, é necessário apurar o nexo de casualidade entre as condutas dos supostos responsáveis e, então, se for o caso, responsabilizar apenas um deles.

Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJRJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes.

OBS.: informação enviada pelo leitor Glaucio Abreu, encontrada na ”Sala de Notícia do STJ”, consulta aberta ao público.

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29 comentários sobre “Superior Tribunal de Justiça decide que concessionária também responde por defeito de fabricação”

  1. Robson_Iecker disse:

    Ta certo pq quando ocorre um poblema com quaquer carro é obrigação da mesma tentar corrigir antes da venda……..

  2. misterbass disse:

    se essa é a unica forma das concessionárias respeitar os consumidores, que seja feito……

  3. slaash disse:

    Concessionária tem que ser responsável em alguns casos, sim. Se assim não acontecer, a "liberdade" para más intenções continuará na mente da maioria como tem acontecido.

  4. gmuchiutti disse:

    "Após inúmeras tentativas de concerto" Corrige aí pra "conserto", Eber.

    Abraço.

  5. Romulo_Max disse:

    Bem feito.
    O defeito pode até ser do fabricante, mas as concessionarias usam a marca e sempre q surge algum problema são eles q tiram o corpo fora e deixam o consumidor se ferrar batendo cabeça atras da solução, sob esse aspecto acho q eles são até mais responsaveis do q propria montadora, não pelo defeito, mas pela omissão na solução do mesmo… Se achou ruim só é entrar com uma ação regressiva contra o fabricante

  6. Hodney disse:

    "Suposto" é a nova palavra utilizada para desqualificar qualquer acusação que seja a mais veridica possível. Odeio essa parcialidade criminosa dessa imprensa brasileira. Tudo agora é suposto e não mais verdadeiro.
    O problema deve mesmo ser o tal ar-condicionado mas, a imprensa teima em proteger o outro lado. Que nojo essa leniência patética comportamental desses meios de comunicação.

  7. sidarth disse:

    "Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJRJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes."

    Entendi errado ou não ficou definido de fato que a concessionária tem responsabilidade?

    Essa decisão pode valer pra esse caso apenas, que pena! :(

  8. vincent_vega disse:

    Cara, não sei se concordo com isso… acho que o mais correto é a fabricante ter responsabilidade pela fabricação e a concessionária ser responsável pelos procedimentos de manutenção preventiva e garantia dos mesmos. Mas sei lá… vou analisar melhor para formar uma opinião concreta…

  9. Um avanço na defesa dos direitos do consumidor.

  10. Antonio_Sergio disse:

    Até porque o fabricante não tem oficina própria. Sempre que ocorre um problema entendido como "de fábrica", é no concessionário que procuramos atendimento. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor, existe a questão da responsabilidade solidária. Assim, entendo que não cabe discussão.

  11. Ike H. disse:

    A concessionária deve responder a serviços feitos, e não à defeitos de fabricação, assim é fácil, as concessionárias que se ferram e as montadoras colocam mais dinheiro no bolso….

    • jmrfjorge disse:

      Se não seria justo com as CSS elas que corram atrás, e não largar a bomba na mão do cliente como vêm fazendo.

      O que não pode é o consumidor, que nem comprando um carro zero, estar assistido caso dê algum problema com o mesmo. Isso é absurdo demais! Comprar um carro com ar – condicionado cherando a queimado, não conseguirem consertar e isso ainda parar no STJ!

      Só compravando que o judiciário no Brasil, é só pra quem tem recurso. Porque levar uma ação pro STJ não é barato não, uma minoria tem condições. Enquanto o vendedor for mais protegido do que quem compra essa palhaçada só tende a piorar.

  12. cristian_sp disse:

    Acredito que este é o melhor caminho para nós consumidores, compramos da revenda a revenda, ela se responsabiliza, é um canal rápido e fácil.

    Depois ela que se entenda com a fábrica…. pelo menos temos um balcão e um ser humano para ir negociar, reclamar, etc. E a revenda também tem um canal fácil com a montador, facilita muito nossa vida!

    Bem melhor que outros serviços que vc simplesmente não tem acesso ao fornecedor e fica preso em centrais de telemarketing, scripts e no final cai a ligação…..

  13. joiadaprata disse:

    eu troquei na epoca meu fox sport (com ação no procon contra a concessionária Disbarra e Abolição no RJ). O carro deu apenas 28 defeitos. Tive desgaste mas consegui, mas depois de trocar eu vendi… Temos que lutar pelos nossos direitos

  14. duhehe disse:

    É agora que a coisa vai arde pro lado das concessionárias ! ……. ta certo !

    Fabrica coisa defeituosa e sai vendendo … quem fez e quem vendeu tem que responder !

  15. vinicarioca disse:

    tadinhas das concessionárias da fiat…

  16. KTA2010 disse:

    Claro PÔ!!! Eu como Advogado as vezes me aborreço com certas decisões da justiça. Ora se está expresso no artigo 18 do código de defesa do consumidor que há responsabilidade solidária entre fabricante e representante autorizado, importador, ou simples vendedor, como vem um Tribunal de Justiça e passa por cima disso. Ainda bem que os juizes do STJ são mais conscientes e responsáveis.

  17. Renato_Dantas disse:

    Já trabalhei em concessionária e funciona assim: a peça quando constatada o defeito e encontra-se na garantia, a autorizada efetua a troca e repassa o ônus apara a fábrica que tem 30 dias para acertar o pagamento ou a reposição da peça na autorizada, por conluio entre as duas eles tentam levar o caso até o fim da garantia, para simplesmente onerar o consumidor.

  18. Renato_Dantas disse:

    E tem mais, a montadora repassa aquela peça defeituosa para o fornecedor para ser ressarcido e assim vai até o último pagar o pato.

  19. Ricardo_Alves disse:

    esta noticia e muito boa, mesmo se nao valer para todos, cria-se a jurisprudencia e ai e ferro neles.

  20. Fabio D. disse:

    Entendimento ótimo do STJ, pois o vendedor só respondia pelo produto viciado se não se soubesse ou não se pudesse localizar o fabricante (ex. produto importado)… ou seja, responsabilidade subsidiária. Agora, o STJ entende se tratar de responsabilidade solidária, trocando em miúdos, responde todo mundo em benefício do consumidor! Jurisprudência suficiente não só pra beneficiar dono de carros defeituosos, mas também qualquer produto nessas condições. Parabéns, ministro!

  21. ThorBH disse:

    foi a Peugeot quem rodou nessa brincadeira… vejam: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/det

    Coincidência né a fábrica da Pug fica no RJ e o juiz do RJ dá ganho de causa pra css… afinal quem imaginou que esse troço subiria pro STJ? bem feito!!!!!

  22. GustavoJ disse:

    Totalmente justa a decisão, as concessionárias são solidárias junto com as montadoras pq representam as mesmas: revendem e dão assistência técnica com padrão estabelecido pela montadora. Vejam bem, as concessionárias são co-responsáveis e não absolutamente responsáveis. Se a concessionária não resolve o problema, aí a montadora é que tem que dar uma solução.

  23. eduardoks1 disse:

    Boa STJ, até que enfim uma bola dentro, aqui no Brasil a primeira coisa que a maioria faz é tirar o seu da reta… Imagina como seria se as concessionárias de importados também não quisessem se comprometer, teriamos, nós consumidores, que entrar com ações na China pra cobrar os prejuízos…………………

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