ANTT pausa projeto de radar por velocidade média para rever sinalização e comunicação; fiscalização ainda não gerou penalidades

Dois equipamentos de monitoramento em caixas metálicas instalados em um poste diante do céu azul.
Câmeras de fiscalização instaladas em um poste aparecem em meio à revisão do projeto da ANTT, que não gerou autuações durante os testes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender temporariamente os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas.

O motivo é que a ANTT decidiu realizar análises técnicas e ajustes procedimentais e operacionais relacionados à sinalização e à comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do projeto.

Segundo a ANTT, nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base nesse sistema durante sua operação nos trechos previamente selecionados para o projeto.

Desde o início, os atos que autorizaram os testes determinaram expressamente que os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários, conforme explica a agência federal.

“A iniciativa integra os esforços da Agência para ampliar a segurança nas rodovias e proteger vidas, em alinhamento ao compromisso internacional assumido pelo Brasil no âmbito da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021–2030, da ONU, que prevê a redução de pelo menos 50% das mortes e lesões no trânsito até 2030”, diz a ANTT em nota.

A agência revelou que, após a conclusão dos aprimoramentos, divulgará os próximos passos do projeto, que continuará para avaliar se é viável a aplicação de uma fiscalização que leva em consideração a velocidade média.

Como se sabe, a velocidade média é medida pelo tempo de descolamento do veículo entre dois pontos de aferição de velocidade num determinado trecho.

Há muitos anos falamos disso por aqui, fazendo inclusive uma comparação com as provas de Rali de Regularidade, que também se baseiam no tempo.

Nas estradas, os dois pontos de medição equidistantes representam um trecho em que a velocidade imposta como limite precisa ser respeitada.

Assim, quem passar pelo primeiro ponto de medição a 80 km/h, com o trecho fiscalizado na mesma velocidade, por exemplo, não poderá excedê-la e retornar a ela no trecho; caso contrário, será autuado.

De fato, o motorista pode até exceder os 80 km/h, desde que compense com uma redução abaixo do limite do trecho para cumprir o tempo de percurso entre os dois pontos.

O ideal é se limitar à velocidade limite no trecho medido, evitando assim ter que fazer uma redução equivocada e acabar recebendo uma multa.

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Escrito por

Ricardo de Oliveira

Com experiência de 29 anos na área automotiva, há 18 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook

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