
O Contran — Conselho Nacional de Trânsito — permite agora que a transferência de propriedade de veículos seja realizada integralmente por meio eletrônico.
Nesse caso, a transferência passa a ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil, graças à Resolução do Contran n.º 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.
A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a realização do processo por meio digital e integração com o Renavam.
Segundo o texto, a norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam, desde que observadas as exigências, como a vistoria do veículo.
A partir da regulamentação, a Senatran trabalhará na implementação da funcionalidade para a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo app CNH do Brasil.
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De acordo com o Contran, quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas do processo de transferência.
Elas compreendem registro da negociação, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas do Detran, e conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis, segundo o órgão federal.
Já na modalidade eletrônica custodiada, a resolução prevê a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação.
“A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência”, diz o Contran.
A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída, dando assim mais segurança aos envolvidos na negociação.
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Com a nova regulamentação do Contran, fica estabelecida a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico.
No entanto, a disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso dos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução, o que ainda não tem data.
