CRLV: veja o que é, legislação, versão digital

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O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento que todo o proprietário de veículo no Brasil precisa ter, tanto pessoa física quanto jurídica.

Antes impresso, o CRLV se apresenta na forma digital, podendo o mesmo ser impresso se o proprietário do veículo desejar, fazendo isso por conta própria.

Desde 4 de maio de 2016, a Lei 13.281/2016 suspende a obrigatoriedade do condutor de apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito.

Contudo, apenas se for possível à autoridade de trânsito realizar a consulta a respeito do veículo para averiguar se há bloqueio e possíveis restrições do veículo.

Se assim for possível tal consulta, o condutor será liberado sem receber nenhuma autuação, mas desde que não haja infrações constatadas.

CRLV – o que é?

O CRLV é um documento que autoriza o veículo a rodar por vias públicas do Brasil, sendo para isso licenciado anualmente, mesmo que seja isento de IPVA, DPVAT ou outros tributos.

Como o Licenciamento de Veículo é obrigatório, o CRLV precisa ser renovado anualmente e estar disponível como documento de consulta dos agentes de trânsito e autoridades competentes, como policiais, por exemplo.

Ele é emitido toda vez que um veículo é licenciado, de acordo com o Art. 131 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que diz:

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

Nesse caso, também existem determinações que precisam ser cumpridas, sendo elas:

  • 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
  • 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  • 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
  • 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
  • 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

Além do CRLV, o proprietário tem que ter o CRV, que é o Certificado de Registro de Veículo, que também agora só existe no formato eletrônico.

Para transferência, o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pelo ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo), que é a forma eletrônica vigente.

Assim, utilizando-se o aplicativo Gov.br com nível Prata ou Ouro, o proprietário de veículo pode fazer a transferência de forma eletrônica sem precisar ir a um cartório.

A comunicação de venda junto ao Detran é feita automaticamente e assim, todo o processo burocrático anteriormente vigente, deixa de existir.

Com o ATPV-e, ficou mais fácil e rápido de transferir a propriedade de um veículo.

CRLV – legislação

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Como descrito acima, ao ser emitido o registro do veículo (CRV) no ato da compra do mesmo em estado de zero km, ou seja, sem nunca ter tido um documento legal, fica o proprietário obrigado a licenciar sua aquisição.

Após o primeiro licenciamento, já com IPVA vigente pago, o proprietário terá que anualmente repetir o processo para permitir que o veículo rode legalmente por ruas e estradas do país.

Já a Lei Nº 13.281 de 2016, que alterou várias regras de trânsito, tem em Parágrafo Único, menção ao CRLV:

“O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Dessa forma, o proprietário ou condutor do veículo estará desobrigado a portar o CRLV se o agente tiver a tecnologia necessária para fazer a averiguação da documentação de forma eletrônica.

Hoje, praticamente todos os agentes de trânsito e demais autoridades com competência de fiscalização, possuem condições por meios eletrônicos de consultar os dados de um veículo.

Ainda assim, recomenda-se em caso de defeito no aparelho móvel ou seu desligamento por falta de energia na bateria, que se tenha a bordo do veículo o CRLV impresso para assim prover a consulta.

Caso o veículo não tenha nem o dispositivo eletrônico com os dados do veículo e nem o documento impresso, o veículo ficará sujeito ao Art. 232 do CTB, que diz:

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

  • Infração – leve;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

O valor da multa é de R$ 88,38 e os motoristas flagrados sem o CRLV, assim como sem a CNH, seja em sua forma impressa ou digital, não terão pontuação computada em registro.

O Art.232 do CTB também diz que para casos onde o agente de trânsito consiga verificar e confirmar por meio do sistema eletrônico a situação regular do condutor e do veículo, o motorista “poderá” ficar isento da multa e da medida administrativa.

Isso permitiria não pagar a multa, não receber pontuação e nem ter o veículo retido até a apresentação do documento, mas isso fica a cargo da autoridade a qual foi outorgada a fiscalização de trânsito.

Sem nenhuma comprovação documental relacionada com CNH e CRLV, a autoridade policial ou de trânsito pode pesquisar a placa do veículo e exigir outro documento do condutor para averiguação.

Ainda assim, caso seja constatada alguma irregularidade, o motorista poderá ser autuado, mesmo sem portar os documentos no momento da fiscalização.

Por isso, é importante dispor tanto do CRLV em sua forma digital quanto do mesmo impresso, geralmente colocado no porta-luvas ou suporte de documento no para-sol esquerdo.

Bem como também estar com o veículo devidamente em ordem e conduzir corretamente, seguindo as regras de trânsito estabelecidas.

CRLV – emissão

Anualmente é preciso licenciar o veículo e isso significa que será emitido um novo CRLV, vigente para o ano do licenciamento.

O processo pode ser feito no início de cada ano ou no mês referente ao final da placa do veículo.

Para saber o mês vigente de cada final de placa e por Estado, acesse nossa matéria sobre datas para pagamento do IPVA e consequentemente do licenciamento.

Uma vez que IPVA, DPVAT e eventuais multas estejam devidamente quitados, o proprietário poderá fazer o licenciamento do veículo e isso é bastante fácil de fazer.

Através do banco autorizado, Detran ou centros autorizados pelos governos estaduais, como o Poupatempo em São Paulo, por exemplo, pode-se emitir o licenciamento.

Para isso, é preciso recolher um valor para o pagamento da taxa, mas esta varia de acordo com o Estado.

Em São Paulo, na vigência 2022, por exemplo, é de R$ 131,80. No Rio de Janeiro, para igual ano, custa R$ 219,37.

Após o pagamento da taxa, o proprietário receberá o CRLV em sua forma digital para impressão por conta própria.

O mesmo documento automaticamente estará disponível no aplicativo da CNH Digital, mesmo que haja mais de um veículo do mesmo proprietário.

Assim, apenas a impressão será necessária se mais de um condutor dirigir o veículo. Por meio do app, pode-se não só imprimir o CRLV, mas também compartilhá-lo temporariamente com outro condutor.

CRLV – versão digital

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O CRLV é emitido para os proprietários de veículo em sua forma digital e não mais impressa, como era feito desde então.

No entanto, em março de 2022, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que os Estados, por seus Detrans, voltem a emitir o CRLV em sua forma impressa, no papel verde timbrado.

A decisão foi tomada pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, atendendo assim ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, bem como outras entidades.

O pedido foi feito pelos despachantes, que se basearam na interpretação dos artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterados pela lei 14.071/2021.

Existe ainda a alegação de que existem falhas no documento digital impresso em papel A4, sendo tal verificação feita através de um laudo técnico de professores da UFSC.

Assim, a simples impressão facilitaria fraudes e adulterações documentais, porém, a impressão em marca d’água novamente gerará um custo para os Detran’s.

Ainda assim, a medida que visava a digitalização, eliminaria na prática o pagamento da taxa de licenciamento, mas isso nunca ocorreu.

Mesmo que a versão impressa volte, a digital continuará e esta possui uma designação diferente, sendo chamada CRLV-e.

O CRLV-e é emitido digitalmente e une Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em forma digital.

Com isso, tanto o chamado “documento de compra e venda” como o documento emitido anualmente com o licenciamento, liberando o veículo para circulação, são emitidos em versão digital.

A mesma poderá ser consultada em portais do Detran local ou do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito – ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), popular CNH Digital.

Como citado anteriormente, no CDT o CRLV-e se atualiza automaticamente após o licenciamento e pode ser consultado por agente de trânsito ou autoridade policial por meio de QR Code.

Como é o CRLV-e?

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O CRLV-e, a versão digital do CRLV, se apresenta em cinco páginas no aplicativo, sendo a primeira com QR Code, contendo ainda brasão da República Federativa do Brasil, Ministério da Infraestrutura e Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.

No Detran local, a descrição do documento, no caso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – Digital.

Logo abaixo, surgem o Código do Renavam com a numeração de registro do veículo, a Placa de identificação, o ano do Exercício, o Ano de Fabricação do veículo e o Ano Modelo.

Também se apresenta a seguir o Número do CRV (Certificado de Registro de Veículo), raramente utilizado, exceto na transferência de propriedade.

Abaixo, o Código de Segurança do CLA (Certificado de Licenciamento Anual), estrelas referencias do CAT, descrição de Marca/Modelo/Versão do veículo e Espécie/Tipo, sendo essa descrição do próprio veículo, como Passageiro Automóvel, por exemplo.

Placa Anterior/UF (Unidade Federativa, que é o Estado) e o número do Chassi. Também estão lá a Cor Predominante e o Combustível.

Na segunda página do CRLV-e, aparecem Categoria, no caso de automóvel, Particular, por exemplo. A Capacidade também pode ser indicada.

Potência/Cilindrada do motor, expressa em “CV” e o volume sem cm³. O Peso Bruto Total do veículo (PBT) também é indicado no documento.

Motor (código do mesmo), CMT (Capacidade Máxima de Tração), Eixos (quantidade) e Lotação, número de pessoas comportadas a bordo.

O tipo de Carroceria também está nesta página, mas em caso de automóvel de passeio, muitas vezes não é aplicável.

Então, surgem os dados do proprietário: Nome, CPF/CNPJ, Local (endereço) e Data de transferência do veículo para a propriedade do condutor.

Logo abaixo, ficam os Dados do Seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre), constando Cat.Tarif., Data de Quitação e Pagamento Cota Única ou Parcelado.

Repasse Obrigatório Fundo Nacional de Seguro (em Reais), Custo Efetivo do Bilhete (R$), Custo Efetivo do Seguro (R$), Repasse Obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito, Valor do IOF (R$) e Valor Total a ser pago pelo Segurado (R$).

Na terceira página, há um campo para Observações do Veículo, onde pode constar, por exemplo, alienação fiduciária, no caso de carro financiado, descrevendo assim o nome do banco fiador.

Na quarta página, o QR Code em tamanho maior.

Por fim, a quinta página tem algumas informações sobre se existe recall, restrições no Renavam, se existe comunicação de venda ativa, se existe multa Renainf, se existe restrição judicial Renajud, se existe ocorrência de furto ou roubo ativa e se ostenta placa em novo padrão.

O CRLV digital é um dos documentos que constam na Carteira Digital de Trânsito, que reúne ainda a Carteira Nacional de Habilitação em sua forma digital, igualmente com informações sobre exames toxicológicos ou cursos especializados.

Também é possível verificar no CDT infrações de trânsito por infrator, no caso do motorista habilitado, bem como também infrações registradas no veículo.

Existe por fim, uma seção de Educação, com campanhas de trânsito sócio-educativas.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X