Em setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a obrigatoriedade do porte de extintor de incêndio em automóveis e picapes no Brasil. O motivo é que o órgão federal considerou que os carros estavam em um nível de segurança suficiente para dispensar o dispositivo de combate ao fogo.
De lá para cá, apenas caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de produtos inflamáveis, como os carros que comercializam gás GLP ou distribuem oxigênio, por exemplo, são obrigados a portar o extintor. Após sua liberação dos automóveis, o equipamento deixou de ser fornecido pelos fabricantes de veículos e quem decide ter uma proteção a mais, tem de comprar o produto em lojas de autopeças.
Porém, o Senado Federal está analisando desde o ano passado um novo projeto de lei, que prevê o retorno do extintor com carga de pó ABC – de forma obrigatória – nos carros de passeio.
De autoria do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), o PLC 159/2017 impõe o dispositivo como parte dos equipamentos de segurança obrigatórios dos veículos, como era antes, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para análise.
Moses justifica: “Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio”.
Com o PLC 159/2017, o deputado quer evitar que o Contran aja de forma “imprudente” e que a proteção de condutor e passageiros seja resguardada.
O projeto de lei já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e recebeu parecer pela rejeição. O relator da matéria foi o Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que disse não haver nenhuma evidência técnica que mostre a necessidade desse item. Além disso, ele destacou que existem problemas econômicos e de mercado para implementar essa obrigatoriedade.
Tudo isso, porém, não quer dizer que o assunto acabou. O projeto ainda vai passar pela Comissão de Transparência Fiscalização e Controle (CTFC), onde o relator é o Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Passando por esse ponto, o projeto segue para votação em plenário e, depois, para sanção do Presidente da República.
Antes da liberação, o extintor passou por outra prova de fogo no começo de 2015, quando se tornou obrigatória a substituição do dispositivo tipo BC nos carros até 2005 pelo ABC, que tem eficiência maior no combate à incêndio.
A alta procura pelo produto, fez com que este sumisse das pratilheiras das lojas, já que a não substituição do dispositivo acarretava multa de R$ 127,69 e mais cinco pontos na CNH.