Você tem seguro e acredita que na maioria das situações previstas em contrato você vai ser indenizado. No entanto, não se pode confiar totalmente nisso. Afinal, existem alguns detalhes que podem fazer com que a seguradora se recuse a pagar a indenização.
Desastres naturais – Praticamente todas as seguradoras cobrem danos por queda de árvores nos automóveis, assim como granizo, enchentes, entre outros. No entanto, há casos em que a empresa contratada pode se recusar a pagar.
Um exemplo é forçar uma passagem por rua alagada ou colocar o veículo em situação de risco. Se ficar provado que isso ocorreu, dificilmente haverá indenização. Isso, é claro, pensando no dia a dia das cidades, onde ruas alagadas não são raras.
Mas e no fim de semana na praia ou no campo? A regra é a mesma. Rodar ou estacionar o carro na praia, perto da água ou atravessar riachos e trilhas alagadas com o veículo, mesmo que seja 4×4, não caberá indenização em caso de avaria.
Roubo na porta de casa – Você tem garagem, mas seu carro – estacionado na porta – foi arrombado ou roubado. E agora? No caso de uma parada eventual (almoço, pegar ou deixar alguém, buscar documentos, entre outros), devidamente provada, a seguradora paga o prejuízo.
Se o carro costuma ficar na rua por muito tempo, ela vai se recusar. No entanto, algumas são mais rígidas e consideram pernoite em uma determinada faixa de horário, geralmente entre o fim de noite e o início da manhã.
Mudança de domicílio – Em seu contrato de seguro, você declara morar em um bairro com baixo índice de furtos e roubos. Mas, se mudar para um endereço onde o índice é elevado, precisa avisar a seguradora, pois caso ocorra um sinistro, esta não vai indenizá-lo. Anualmente as empresas pedem que seus clientes atualizem seus dados.
Emprestei e ele bateu. E agora? Caso seja uma eventualidade e o condutor tenha CNH, bem como não tenha ingerido substâncias alcoólicas, a seguradora paga o prejuízo.
Mas se ficar provado que o amigo roda frequentemente com seu carro e não está na lista de pessoas que usam o veículo, de posse da seguradora, esta não pagará os danos. A solução é incluir a pessoa antes que algo ruim possa acontecer.
Casado apenas para a seguradora – Declarar ser casado, sem nunca ter dito sim no altar, também é outro argumento que as empresas vão usar para não pagar a indenização. Isso porque pessoas casadas têm desconto na franquia, pois acredita-se que se exponham menos ao perigo em relação aos solteiros.
O mesmo vale para quem tem uma união estável não registrada e tanto faz casais heterossexuais quanto homossexuais.
Bebeu? Caso um acidente seja suspeito, no caso em relação ao motorista estar embriagado ou não, a seguradora tem de pagar a indenização se não conseguir provar que o cliente estava alcoolizado ao volante.
Se a empresa afirmar que ele estava embriagado – recusando-se a pagar – sem ter provas aceitáveis, poderá ser processada pelo segurado por danos materiais.
O condutor também pode recusar fazer o teste do bafômetro em caso de acidente. No entanto, se a autoridade policial indicar que há indícios de embriaguez, o condutor ainda assim continua a ter o direito de recusa, mas esta passa a ser considerada uma confissão de culpa.
Nesse caso, o cliente tem que provar que não bebeu para evitar punições previstas em lei e ainda receber a indenização da seguradora.
Manobrista – Carro na mão de manobrista é um pesadelo para muita gente. Se o veículo for roubado e avariado durante a estada com esse profissional, o proprietário deve pedir indenização da seguradora do estacionamento. Mas, se esta não tiver ou se recusar, então pode acionar seu próprio seguro. A empresa contratada irá buscar a reparação com o estacionamento.
Recusa para ganhar tempo – Algumas seguradoras podem se recusar a pagar em casos que julguem suspeitos, embora sejam passíveis de indenização. Nesse caso, insista pelo pagamento, pois algumas empresas ameaçam não pagar para ganhar tempo em investigações. A ajuda do corretor é fundamental para acelerar o processo.
[Fonte: Revista Quatro Rodas]