Adesivos com “regras” de conduta dentro de automóveis estão se popularizando em mais uma nova moda sobre rodas, com destaque aqui para o uso em carros de aplicativo.
Facilmente encontrados na internet, estes adesivos estão gerando um debate entre os limites entre humor e desconforto. Num deles, o mais famoso, o “alerta” cita as chamadas “regras do carro” e estas são bem explícitas.
No adesivo, o motorista “recomenda” não lhe citar regras de trânsito ou de direção, não mexer no rádio, não apertar nenhum botão, não ajustar o ar condicionado, não pedir para dirigir e sempre concordar com o motorista.
Mas, das regras “impostas” no adesivo, uma chama atenção: “sem choro ou grito”. Esta parece a que mais pode gerar desconforto no passageiro, especialmente reforçada pelo aviso final: “Entra, cala a boca e se segura”.
Por fim, no final das “regras do carro”, a consequência de infringi-las: “A falha em seguir estas regras resultará com ‘você caminhando para casa'”.
No site UOL, a colunista Paula Gama, conversou com o Dr. Marco Fabrício Vieira, advogado, assessor da presidência da CET-Santos e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a legalidade do adesivo perante as Leis de Trânsito.
Vieira explicou:
“A aplicação de qualquer adesivo é regulada pela Resolução Contran nº 960/2022, que estabelece os requisitos de segurança para vidros, visibilidade e o uso de películas em veículos. O que é proibido é a colocação de adesivos em áreas que comprometam a visibilidade e a dirigibilidade, como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros”. explica.
Ele também ressaltou que os adesivos podem ser usados desde que não comprometam a segurança, sendo permitidos ainda aqueles que indicam a presença de pessoas com deficiência, tags de concessionária ou usados por entidades de classe.
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