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O governo da Bahia começou a receber as solicitações de isenção de IPVA para carros elétricos no estado, onde uma nova lei garante o benefício para veículos elétricos que custem até R$ 300 mil. Acima disso, recolhem-se 2,5%.
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pode ser solicitada no site do governo baiano e é um benefício concedido após Salvador fechar um acordo para levar à região, uma fábrica de veículos elétricos.
O benefício é concedido tanto ao cidadão quanto a empresas, sempre considerando o valor limite. Mesmo com transferência de propriedade ou residência, desde que dentro do estado, a isenção de IPVA permanece.
Além da Bahia, outros 11 estados brasileiros concedem algum tipo de benefício relacionado com o IPVA e os carros elétricos. Como se trata de um imposto local, cada estado define suas regras.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, este tipo de automóvel não recolhe o tributo. O mesmo ocorre em Pernambuco, no Distrito Federal e no maranhão. Em Minas Gerais há isenção para elétricos, desde que sejam feitos no estado, então, existe apenas na teoria.
Já no Mato Grosso do Sul, pagam-se 70% da alíquota equivalente, enquanto o Paraná é isento apenas para carros elétricos, cujo alíquota correspondente seria de 3,5%.
Em Alagoas é de 1,5% a alíquota, menor que os demais, enquanto no Ceará, o IPVA aumentou de 1,5% para 2,0%… Finalmente, no Rio, o elétrico recolhe somente 0,5% do IPVA.
O estado de São Paulo estuda há algum tempo isentar carros elétricos do pagamento do IPVA, onde somente a capital paulista concede o benefício para carros registrados no município.
A ideia de conceder benefícios aos carros elétricos visam fomentar a tecnologia para as pessoas rodarem com carros sem emissão de poluentes, numa temática verde.
Tal como ocorreu na Bahia, a produção nacional de carros elétricos ou eletrificados pode contribuir enormemente para que outros estados e municípios isentem o proprietário de elétricos, lembrando que o IPVA corresponde somente a metade, já que a outra parte pertence ao município. É preciso as duas isenções para não recolher nada do imposto.
[Fonte: iBahia]
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