Bahia recebe solicitações de isenção de IPVA para carros elétricos; 11 estados dão benefícios

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O governo da Bahia começou a receber as solicitações de isenção de IPVA para carros elétricos no estado, onde uma nova lei garante o benefício para veículos elétricos que custem até R$ 300 mil. Acima disso, recolhem-se 2,5%.

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pode ser solicitada no site do governo baiano e é um benefício concedido após Salvador fechar um acordo para levar à região, uma fábrica de veículos elétricos.

O benefício é concedido tanto ao cidadão quanto a empresas, sempre considerando o valor limite. Mesmo com transferência de propriedade ou residência, desde que dentro do estado, a isenção de IPVA permanece.

Além da Bahia, outros 11 estados brasileiros concedem algum tipo de benefício relacionado com o IPVA e os carros elétricos. Como se trata de um imposto local, cada estado define suas regras.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, este tipo de automóvel não recolhe o tributo. O mesmo ocorre em Pernambuco, no Distrito Federal e no maranhão. Em Minas Gerais há isenção para elétricos, desde que sejam feitos no estado, então, existe apenas na teoria.

Já no Mato Grosso do Sul, pagam-se 70% da alíquota equivalente, enquanto o Paraná é isento apenas para carros elétricos, cujo alíquota correspondente seria de 3,5%.

Em Alagoas é de 1,5% a alíquota, menor que os demais, enquanto no Ceará, o IPVA aumentou de 1,5% para 2,0%… Finalmente, no Rio, o elétrico recolhe somente 0,5% do IPVA.

O estado de São Paulo estuda há algum tempo isentar carros elétricos do pagamento do IPVA, onde somente a capital paulista concede o benefício para carros registrados no município.

A ideia de conceder benefícios aos carros elétricos visam fomentar a tecnologia para as pessoas rodarem com carros sem emissão de poluentes, numa temática verde.

Tal como ocorreu na Bahia, a produção nacional de carros elétricos ou eletrificados pode contribuir enormemente para que outros estados e municípios isentem o proprietário de elétricos, lembrando que o IPVA corresponde somente a metade, já que a outra parte pertence ao município. É preciso as duas isenções para não recolher nada do imposto.

[Fonte: iBahia]

 

 

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X