
A BMW foi definitivamente condenada a pagar US$ 1,9 milhão, o equivalente a cerca de R$ 10,13 milhões, a um proprietário de um X5 que perdeu a ponta do dedo após ser surpreendido pelo sistema de fechamento automático da porta.
A decisão encerra uma disputa judicial que se arrastava há quase uma década nos Estados Unidos.
O caso teve início em julho de 2016, quando Godwin Boateng, morador de Nova York, teve parte do polegar direito arrancada enquanto apoiava a mão na coluna da porta do seu BMW X5 xDrive35i Sport 2013.
Na ocasião, a porta estava entreaberta cerca de 30 centímetros e, ao ser empurrada, o sistema soft-close entrou em ação, completando o fechamento automaticamente — mas sem detectar a presença da mão de Boateng no caminho.
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A montadora alemã inspecionou o carro após o incidente e concluiu que não havia qualquer defeito no mecanismo.

Mesmo assim, Boateng levou o caso à Justiça, alegando que o acidente comprometeria sua capacidade de trabalho e poderia resultar em até US$ 3 milhões em perdas salariais ao longo da vida.
O julgamento ocorreu apenas em meados de 2024, quase oito anos depois do ocorrido.
O júri entendeu que a BMW foi negligente por não alertar os consumidores sobre os riscos do sistema, especialmente porque, ao contrário dos vidros elétricos, as portas soft-close não contam com sensores de obstrução.
A indenização foi dividida da seguinte forma: US$ 800 mil por dor e sofrimento passado, US$ 850 mil por sofrimento futuro e cerca de US$ 255 mil por perdas salariais anteriores.
Mesmo após a derrota, a BMW tentou anular o veredito solicitando um novo julgamento, mas teve o pedido negado pela corte distrital.

A empresa ainda recorreu à Corte de Apelações do Segundo Circuito dos EUA, mas também não obteve sucesso.
O tribunal manteve a condenação e ainda acusou a BMW de “omissão enganosa”, por não informar de forma clara os riscos de prender partes do corpo no trajeto da porta automática.
O caso chama atenção para a segurança de tecnologias de conforto em veículos de luxo, que nem sempre são acompanhadas de mecanismos de proteção adequados.
Vidros elétricos, por exemplo, são obrigados a ter sensores antiesmagamento. Mas o mesmo padrão não se aplica a portas com fechamento automático, como ficou evidente neste caso.
Para Boateng, a vitória judicial compensa o trauma físico e pessoal vivido.
Para a BMW, o episódio resulta não apenas em um prejuízo milionário, mas também em um alerta sobre os limites da inovação quando ela deixa a segurança em segundo plano.
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