
A BMW entrou com uma ação judicial contra a BYD no Brasil e o motivo é o uso do nome “Mini” no carro elétrico mais vendido do país, o Dolphin Mini, que já emplacou 8.729 unidades até abril.
A montadora alemã ajuizou a ação de infração de marca contra a BYD no Rio de Janeiro, visando uma liminar contra a BYD para impedir a venda do carro no mercado nacional, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Segundo publicado pelo jornalista Jorge Moraes em sua coluna no site UOL, a BMW também solicitou que a Justiça obrigasse a BYD a guardar documentos contábeis relacionados ao Dolphin Mini citado na ação para garantir provas em uma possível indenização.
Na ação, a BMW alega que o nome “Mini” pode confundir os compradores do carro chinês, associando-o à marca inglesa MINI, em posse da empresa alemã e com direitos de propriedade desde 2000.
Além disso, a BMW citou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que já teria negado o uso do nome “Mini” para outras empresas.
A marca alemã alega que as características do Dolphin Mini podem ser associadas com os produtos da inglesa MINI devido ao uso do nome.
Já a BYD diz que a BMW não tem registro de exclusividade do nome “Mini” quando usado isoladamente para veículo.
No caso das provas, a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo destacou que a BYD já é obrigada por lei a manter livros contábeis por um período de cinco anos.
A decisão da magistrada ainda ressaltou que a “concorrência desleal”, alegada pela BMW, não pode ser decidida antecipadamente, por precisar ser investigada com mais profundidade.
Diante disso, a magistrada negou o pedido de liminar da BMW, considerando que decisões prematuras prejudicarão o equilíbrio da concorrência no mercado.
Segundo Moraes, a BMW não respondeu até o momento da publicação e a BYD não se manifestou sobre o caso.
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