
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 10 de julho, um decreto que reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam requisitos de reciclabilidade e segurança.
O decreto cria a modalidade de “Carro Sustentável”, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o IPI zerado.
Já previsto no programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), o mecanismo alia preocupação ambiental com justiça social, segundo o governo, já que veículos econômicos e menos poluentes terão alíquotas menores, enquanto os que mais poluem terão alíquotas maiores.
Com R$ 190 bilhões investidos – incluindo montadoras e fábricas de autopeças, o Mover é o principal programa automotivo nacional desde o Inovar-Auto.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, avalia: “O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo, em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”.
O decreto que regulamenta o Mover não terá impacto fiscal, segundo a pasta, que redefine a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. A validade vai até dezembro de 2026, antecedendo os efeitos da Reforma Tributária.
Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos, sendo eles emitir menos de 83g de CO₂/km, ter mais de 80% de materiais recicláveis, ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de “carro compacto”.
De modo a obter o benefício, as montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos.
Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Ou seja, não adianta fazer previsão, quem vai decidir é Brasília.
Atualmente, a alíquota mínima para esses automóveis é de 5,27%. Depois de publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os veículos com o desconto equivalente.
E os outros carros? Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias.
Essa nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo considerará critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, nível de segurança e índice de reciclabilidade.
No final, os mais bem colocados recolherão menos IPI e os piores pagarão mais imposto que agora.
O governo federal deu um exemplo de “um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%”.
Segundo o governo, a estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de automóveis vendidos em 2024, com impacto fiscal zero, promete.

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