Rifar carros é uma prática ilegal, de acordo com o Ministério da Economia. Contudo, youtubers e influenciadores digitais estão promovendo sorteios de veículos na internet, o que infringe as leis vigentes no país.
A prática vem sendo executada não só por parte destes citados, mas também por colecionadores de carros antigos e vendedores profissionais através das redes sociais, de modo a vender cotas com valores fixos para auferir lucro na venda desses veículos.
O esquema é iniciado com anúncios nas redes sociais dos envolvidos, que geralmente possuem milhares de seguidores. Assim, de lá eles indicam aos interessados, sites especializados em sorteios, onde os seguidores fazem transferência bancária diretamente para as contas de pessoa física dos envolvidos na rifa.
Essa “ação entre amigos” gera números para os seguidores concorrerem ao sorteio. Ainda assim, nem todos fazem dessa forma, sendo que alguns “influencers” utilizam-se de seus canais de vídeo para promover e sortear os veículos. Além de carros, também estão envolvidos dinheiro e outros produtos para os primeiros colocados nos sorteios.
Alguns sites ou canais são especializados nesse tipo de negócio ilegal, sempre promovendo sorteios de veículos e outros bens, tendo sempre muitos seguidores que acompanham os sorteios.
Para o Ministério da Economia, a rifa de carros é considerada ilegal, embora autorize tais sorteios com fins filantrópicos ou específicos, geralmente feitos por instituições dessas áreas. Nesses casos, o processo é feito através da Loteria Federal e devidamente auditado.
De acordo com a pasta da economia, bingos, sorteios, rifas, loterias ou qualquer ação do tipo são exclusivos da União, sendo assim consideradas atividades ilegais, constituindo contravenção penal, como o famoso “jogo do bicho”.
O Ministério da Economia diz ainda que qualquer pessoa que se sentir lesada, o envolvido pode ser indiciado por ilícito penal ou lesão ao consumidor. Além disso, o órgão alerta que tais rifas e sorteios não possuem nenhuma garantia contra manipulação ou fraude.
Promoção de shopping, por exemplo, é liberada, pois se configura como incentivo à venda de produtos (das lojas do local), sem lucro específico com a venda do veículo.
[Fonte: UOL]
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