multa capacete em carro
Se o carro dela um fosse bólido da Stock Car, seria realmente obrigada a portar uma proteção na cabeça, naturalmente se fosse acelerar numa pista, como o autódromo de Fortaleza, no Ceará, onde o NA já testou um veículo, no caso o Peugeot 208 GT.
Todavia, o carro da empresária Vanessa Rabelo Vasconcelos de Sousa, 37 anos, é um modelo comum, totalmente legalizado para circular em ruas e estradas do país, bem distante em realidade a de um carro da referida categoria do automobilismo nacional.
No entanto, parece que para a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza, o carro da empresária é um carro de competição, afinal, o órgão de trânsito local multou Vanessa por rodar em seu veículo sem o uso do capacete…
Ao receber a autuação de trânsito, Vanessa ficou surpresa ao ser notificada por conduzir motocicleta sem o uso do capacete, mas a empresária não tem veículo de duas rodas e sim um automóvel.
Autuada ilegalmente em junho, Vanessa entrou com recurso, mas até agora a multa foi mantida, gerando enorme dor de cabeça para a empresária.
Segundo o AMC, a “infração foi arquivada pelo próprio órgão e seu registro considerado insubsistente [sem valor]”.
Tipificada como “conduzir moto com utilização de capacete de segurança com viseira/óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran”.
Considerada média, a infração gera multa de R$ 244 com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vanessa disse que “já tentou de tudo” para cancelar a multa, mas não obteve sucesso até o momento. Ela teme ter o carro apreendido, já que o prazo para pagamento da multa expirou.
Ela explica: “Conforme orientação, dia 17 de junho foi aberto um processo no site SPU. E até o momento, quase seis meses depois, o processo não foi concluído. Além deste processo há outro em relação a uma lâmpada queimada no veículo. Foquei no capacete, pois é a mais revoltante. Penso que foi anotada a placa de maneira errada”.
[Fonte: G1]
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