Novo golpe na praça: clonagem de veículos agora é digital e mira grandes frotas de automóveis

patio montadora
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Um jornalista automotivo é parado pela polícia rodoviária durante uma viagem, porém, quando o agente verifica os dados do veículo, constata que o mesmo não pertence à montadora da qual o profissional alega estar testando.

A situação ocorreu realmente com um veículo da frota de imprensa da Volkswagen, conforme relatado pela jornalista Paula Gama, colunista do site UOL , em reportagem sobre um novo tipo de golpe na praça: clonagem digital de veículos.

Embora a clonagem de placas seja a mais comum das fraudes envolvendo veículos, a clonagem digital vai além, uma vez que os dados da placa não são exatamente o que os criminosos obtêm e sim o registro completo do veículo a partir de dados dos próprios órgãos públicos.

Grandes quadrilhas e pequenos estelionatários estariam envolvidos nesse tipo de crime ao obter dados dos registros de veículos em órgãos públicos, por meio de falhas na segurança cibernética dessas instituições ou por “infiltrados” que vazam tais informações.

A partir disso, os golpistas conseguem não apenas replicar o registro de veículo, ou seja, a clonagem em si, mas também podem até realizar a transferência ilegal do bem.

Todavia, o objetivo principal é realizar a lavagem de dinheiro com grandes movimentações financeiras envolvendo tais veículos, notadamente de frotas de veículos, como os carros de imprensa ou marketing, usados por jornalistas e influenciadores digitais.

No caso de estelionatários, o objetivo é usar os dados desses veículos para dar como garantia para obter empréstimos. Montadoras como Volkswagen, Toyota e Stellantis já foram vítimas desse novo golpe.

Ainda que algumas marcas já estejam fornecendo “placa fantasia” para evitar a exposição das placas dos veículos de frota de imprensa, os dados oriundos do cadastro nacional continuam expostos e chegando aos criminosos pela dark web.

No Código Penal, no artigo 311, a clonagem de veículos é um crime com pena de prisão de até seis anos. Para as vítimas, resta constrangimento, apreensões irregulares e trâmites burocráticos de toda sorte…

Em situações como essa, a vítima precisa registrar um Boletim de Ocorrência e entrar com ação no Juizado Especial, de modo a impedir a transferência fraudulenta do veículo.

 

 



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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X