Os proprietários de veículos que tiveram perda total nas enchentes do Rio Grande do Sul, terão de volta metade do IPVA pago, para compensar em parte o prejuízo tido com as chuvas que atingiram 454 de 497 cidades do Estado.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá ou não restituição da metade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, isso porque ele é proporcional aos meses do ano e não com base no valor integral.
Como se sabe, o IPVA é um imposto estadual, sendo que metade dele fica com o município. Obviamente, por conta da tragédia vivida no último mês, a maioria das cidades do Rio Grande do Sul não poderão renunciar a nenhum centavo para sua reconstrução.
Para os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes, estes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.
Já no caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA, onde a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.
O procedimento de baixa do veículo é necessário para o governo estadual deixar de cobrar tributos sobre o automóvel também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Antes de solicitar a restituição do IPVA, o Detran-RS recomenda que o veículo deva estar baixado no sistema por perda total por sinistro, caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual.
Como se sabe, a baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário, ficando assim extinto o veículo no Detran. A venda como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela companhia seguradora.
A solicitação não exige que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA, todavia, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.
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