O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na manhã desta segunda-feira (14), aprovou a regulamentação que permite o funcionamento do chamado pedágio eletrônico, designação recente para o conhecido sistema free flow.
Com isso, todas as rodovias pedagiadas do país, sendo elas municipais (Linha Amarela no Rio), estaduais ou federais, poderão implantar a tecnologia.
Segundo o Ministério dos Transportes, as concessionárias de rodovias têm até 180 dias para implantar a nova modalidade de cobrança sem a necessidade de paradas, redução de velocidade ou barreiras físicas.
Ou seja, o pedágio eletrônico evitará as odiadas filas nas praças de pedágio, que só contribuem para aumento do tráfego, da poluição veicular e também do desconforto dos motoristas e passageiros, que perdem seu tempo nessas cancelas.
Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito, comenta: “Espera-se um pedágio mais barato, justo e equânime, além da facilidade para o cidadão ter acesso a informações, simplificação de serviços e um ganho de mobilidade”.
A nova cobrança permitirá que o motorista pague somente pelo trecho percorrido e não pelo trecho de concessão. Hoje, em algumas rodovias, na busca de cobrar tarifas locais, o número de praças de pedágio beira o absurdo.
O Contran determinou que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Também ficará disponível em outros canais de comunicação com os usuários que serão disponibilizados pelas próprias concessionárias, como aplicativos dedicados ou contas de aplicativos de mensagens, por exemplo.
Segundo o secretário Nacional de Trânsito, até o fim do ano será publicada uma portaria orientando as empresas sobre os aspectos técnicos de pagamento e outros detalhes do sistema.
A nova portaria do Contran determina que o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passará de 15 dias para 30 dias. Com isso, haverá maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multa, no caso, por evasão de pedágio.
Somente duas formas de pagamento foram regulamentadas, sendo uma delas por contrato prévio com a concessionária, no qual pode ser cadastrado, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática.
A segunda forma é pela CNH Digital, onde o motorista poderá acessar um link para efetuar o pagamento, sendo que nesse caso, o motorista fica livre de baixar e operar um app de concessionária.
Neste app da CNH Digital, o número de passagens efetuadas, onde e quando ocorreram, assim como o valor referente a cada uma delas, serão discriminados.
O Ministério dos Transportes acredita que haverá redução de custos e assim de tarifas, mas isso não é uma exigência do contrato de concessão de rodovia.
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