Atualmente os carros vendidos via venda direta, ou seja, negócio entre cliente e montadora, sem o intermediário de um revendedor autorizado, gera automaticamente um prazo obrigatório de transferência de no mínimo seis meses.
Esse prazo é o mesmo das compras diretas feitas pelas locadoras junto aos fabricantes, impedindo assim a revenda imediata dos veículos após a compra, o que permitiria um ganho médio de 30% em cada carro.
Assim, após seis meses, o veículo, já considerado seminovo, poderá ser transferido para terceiros, mas esse prazo para vendas diretas poderá mudar em breve.
O motivo é que um projeto de lei está tramitando no congresso com objetivo de ampliar o prazo para transferência de veículo adquirido por meio de venda direta, sendo esse um prazo já usado para compras de PCD, por exemplo.
O Projeto de Lei 3844/19 será analisado em audiência pública no dia 27 de setembro na Comissão de Defesa do Consumidor.
A proposta de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição.
Segundo o autor, a “venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor”.
Heringer comentou que a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.
O deputado justifica seu projeto de lei: “Redes não oficiais revendem esses veículos, obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”.
Em caráter conclusivo, o PL 3844/19 será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[Fonte: Agência Câmara de Notícias]
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