Projeto de lei de combate a fraudes no mercado de combustíveis é aprovado

abastecendo gasolina posto
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Infelizmente o brasileiro sofre muito com todo tipo de fraude no mercado de combustíveis, que não apenas lesam o consumidor no que consome a menos, mas também dá enorme prejuízo mecânico em avarias diversas pela má-fé de estabelecimentos inescrupulosos.

Por conta disso, o Projeto de Lei 4881/19 , do ex-deputado Tiago Dimas (MG), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, tais como distribuidoras e postos, que lesam os consumidores.

Pelo texto do PL 4881/19, a revogação será aplicada à empresa que:

  • importar, exportar ou comercializar combustíveis, ou biocombustíveis em quantidade, ou especificação diversa da autorizada;
  • ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
  • extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso, ou interditado.

Atualmente, a revogação da autorização de funcionamento é usada somente em duas hipóteses: “descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas”. Elas constam da chamada Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Pelo texto aprovado, com um substitutivo apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como acontece atualmente, mas também seus sócios controladores.

Mersinho Lucena (PP-PB), o relator da proposta, comenta: “Isso coloca os ‘principais’ da empresa mais atentos a movimentos não adequados de seus agentes”.

O novo texto apresentado por Lucena e aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.

Assim, o texto substitutivo prevê o seguinte:

  • as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
  • os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
  • os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
  • a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.

Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, por mais quatro comissões da Câmara, sendo elas de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X