Retíficas entram no debate sobre a Lei Ferrari no STF; lei que regula comércio no Brasil está em questão

motor bio hybrid

As retíficas de motores são mais uma entidade de classe a se posicionar no debate envolvendo a chamada Lei Renato Ferrari, que tramita no STF sob a acusação de inconstitucionalidade.

Enquanto a Anfavea e a Fenabrave, representantes das montadoras e dos concessionários, respectivamente, solicitaram sua entrada como “amicus curiae” no debate, as retíficas não perderam tempo.

Como ambas as entidades conhecidas procuram defender a manutenção da referida lei, o Conarem — Conselho Nacional de Retífica de Motores — solicitou sua inclusão para adotar uma posição de substituição, mudando a atualização das regras, segundo o site Automotive Business

O Conarem, por meio de seus advogados, apresentou, em 19 de março, argumentos ressaltando que o setor de retíficas de motores sofre diretamente os efeitos da instabilidade imposta pelas normas da Lei Ferrari .

Segundo a entidade que reúne os reparadores de motores, a Lei Ferrari, ao impor obrigações unilaterais e disciplinas excessivas na relação entre fabricantes e o mercado, cria barreiras econômicas que comprometem a competitividade das empresas do setor.

O pedido do Conarem, que agora aguarda análise do STF, reforça a polarização existente: de um lado, duas entidades que buscam preservar o atual modelo de regulação; de outro, um grupo que defende uma revisão das regras para melhor adequação às necessidades do mercado.

A discussão em torno da lei teve origem em uma nota técnica elaborada pelo Cade em setembro de 2022, a qual apontou que o conjunto normativo representa uma intervenção indevida do Estado na economia, limitando a liberdade de empresas e consumidores.

Segundo esta análise, três pontos específicos são destacados, sendo que a primeira delas é a manutenção do modelo de venda direta, que se mostra inadequada aos moldes atuais do mercado.

Outro é a obrigação de compra de estoque pelos concessionários, tendo em vista a interferência desnecessária em uma relação privada; bem como a incongruência entre o regulamento da lei e os preceitos da liberdade econômica.

Essa abordagem crítica evidencia os possíveis efeitos concorrenciais e econômicos adversos, reforçando a necessidade de uma avaliação minuciosa dos resultados líquidos da lei.

Ou seja, será uma disputa de dois contra um no debate do Supremo, embora, como amigos da corte, não possam interferir no processo, somente auxiliar nos dados a serem analisados. 


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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X