
Um dos últimos entraves para que o carro elétrico ou mesmo o híbrido plug-in alcance “quase” todos os consumidores do país, pelo menos no Estado de São Paulo, agora finalmente foi resolvido.
Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, sancionou a lei 18.403, que assegura aos “moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no estado”.
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, pela nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança.
Isso inclui a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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Para quem mora em prédio e tem sua vaga, a execução do trabalho deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio para se evitar problemas jurídicos. Os custos da instalação devem ser pagos somente pelo morador interessado em ter seu próprio ponto de recarga.
Segundo a nova lei paulista, a norma estabelece que a convenção condominial poderá “definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.”
Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes. Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever a instalação de carregadores.
O projeto terá de considerar seus sistemas elétricos e capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.
Todavia, é importante ressaltar que em caso de vagas coletivas, a lei não se aplica, mas já existem condomínios que possuem vagas específicas para recarga dos moradores, assim como empresas técnicas que fornecem o equipamento e o instalam no local.
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