São Paulo: lei garante que usuários individuais tenham carregador para carros elétricos em condomínios

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Um dos últimos entraves para que o carro elétrico ou mesmo o híbrido plug-in alcance “quase” todos os consumidores do país, pelo menos no Estado de São Paulo, agora finalmente foi resolvido.

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, sancionou a lei 18.403, que assegura aos “moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no estado”.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, pela nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança.

Isso inclui a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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Para quem mora em prédio e tem sua vaga, a execução do trabalho deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio para se evitar problemas jurídicos. Os custos da instalação devem ser pagos somente pelo morador interessado em ter seu próprio ponto de recarga.

Segundo a nova lei paulista, a norma estabelece que a convenção condominial poderá “definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.”

Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes. Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever a instalação de carregadores.

O projeto terá de considerar seus sistemas elétricos e capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.

Todavia, é importante ressaltar que em caso de vagas coletivas, a lei não se aplica, mas já existem condomínios que possuem vagas específicas para recarga dos moradores, assim como empresas técnicas que fornecem o equipamento e o instalam no local.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 29 anos na área automotiva, há 18 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook


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