Os cartórios de registro civil já estão autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a atuarem como postos online para transferência digital de veículo, de modo a efetivarem eletronicamente o processo.
Desse modo, deixa de ser necessário o reconhecimento de firma em cartório, como antes estava sendo feito. Assim, com a transferência digital de veículos atualizada, o proprietário do carro (vendedor) pode transferir para o comprador de forma totalmente online.
A geração da assinatura eletrônica será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), permitindo a identificação do assinante com base no banco de dados biográficos e biométricos do registro civil.
Este é de âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
Isso poderia, hipoteticamente no futuro, permitir o reconhecimento de firma para alguns processos, sem a necessidade de ir ao cartório, o que economizaria tempo e dinheiro do cidadão. Mas, até lá, temos pelo menos a transferência digital de veículos.
Conhecido como Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e ainda não é usado ao nível nacional, mas desburocratiza o processo de transferência, tornando a operação rápida e fácil.
Com o aplicativo do gov.br tendo há algum tempo o gerador de códigos, ficou mais fácil fazer o processo do que esperar pelos avisos digitais no aparelho móvel, que nem sempre chegam e, dependendo do dispositivo, necessita ativação para funcionar.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), todavia, não divulgou uma data para que o ATPV-e seja de uso amplamente nacional. Já a conclusão da transferência veicular usará a assinatura avançada do registro civil, bem como os cartórios poderão usar os dados das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito.
Desde 4 de janeiro de 2021, carros novos ou transferências com mudanças de domicílio podem ser feitas online, porém, o reconhecimento em cartório ainda era obrigatório, ficando agora opcional, já que com o “novo” ATPV-e, este serviço não foi extinto.
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