Transferência digital de veículos é autorizada pela justiça

Documento CRV Cartório
Documento CRV Cartório

Os cartórios de registro civil já estão autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a atuarem como postos online para transferência digital de veículo, de modo a efetivarem eletronicamente o processo.

Desse modo, deixa de ser necessário o reconhecimento de firma em cartório, como antes estava sendo feito. Assim, com a transferência digital de veículos atualizada, o proprietário do carro (vendedor) pode transferir para o comprador de forma totalmente online.

A geração da assinatura eletrônica será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), permitindo a identificação do assinante com base no banco de dados biográficos e biométricos do registro civil.

Este é de âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Isso poderia, hipoteticamente no futuro, permitir o reconhecimento de firma para alguns processos, sem a necessidade de ir ao cartório, o que economizaria tempo e dinheiro do cidadão. Mas, até lá, temos pelo menos a transferência digital de veículos.

Conhecido como Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e ainda não é usado ao nível nacional, mas desburocratiza o processo de transferência, tornando a operação rápida e fácil.

Com o aplicativo do gov.br tendo há algum tempo o gerador de códigos, ficou mais fácil fazer o processo do que esperar pelos avisos digitais no aparelho móvel, que nem sempre chegam e, dependendo do dispositivo, necessita ativação para funcionar.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), todavia, não divulgou uma data para que o ATPV-e seja de uso amplamente nacional. Já a conclusão da transferência veicular usará a assinatura avançada do registro civil, bem como os cartórios poderão usar os dados das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito.

Desde 4 de janeiro de 2021, carros novos ou transferências com mudanças de domicílio podem ser feitas online, porém, o reconhecimento em cartório ainda era obrigatório, ficando agora opcional, já que com o “novo” ATPV-e, este serviço não foi extinto.

 

google news2Quer receber todas as nossas notícias em tempo real?
Acesse nossos exclusivos: Canal do Whatsapp e Canal do Telegram!

Na enquete anterior, 73% das respostas (573 pessoas) indicaram que acessam o NA usando o celular.

Agora, queremos saber: com que frequência você acessa o NA?

.

O que você achou disso?

Toque nas estrelas!

Média da classificação / 5. Número de votos:

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.




unnamed
Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X