Lembra do velho DPVAT, o famoso Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou “Seguro Obrigatório”? Pois bem, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a Caixa Econômica Federal na gestão do fundo para pagar as indenizações.
Conhecido como Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, o texto será enviado agora ao Senado Federal para apreciação, sendo o texto aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O fundo é agora conhecido como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Nesse caso, o texto diz fala da retomada do pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; direcionando entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados. Isso se houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Ou seja, prepare o bolso.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente à multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. O não pagamento agora terá um custo maior.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Agora poderão ser reembolsadas as despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade de residência da vítima do acidente.
Além disso, o prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.
Quer receber todas as nossas notícias em tempo real?Acesse nossos exclusivos: Canal do Whatsapp e Canal do Telegram!