Contran: multa por videomonitoramento entra em vigor

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No dia 1 de abril de 2022, o Contran publicou a Resolução 909 que autoriza a fiscalização por videomonitoramento a autuar infrações de trânsito flagradas por seus dispositivos eletrônicos em ruas e estradas do país.

Agora, aquelas câmeras no alto das torres e em locais onde não há identificação de fiscalização eletrônica de velocidade ou semáforo, servirão também para autuar veículos que estejam infringindo as regras de trânsito.

Então, aquele retorno proibido, a ultrapassagem irregular, entre outras infrações não vistas pela fiscalização policial ou por radares, serão acusadas pelas câmeras existentes e acabarão por gerar multas de trânsito.

No Artigo 280, o § 2º diz: “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas.”

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A lei já previa tal fiscalização, mas ela nunca foi de fato consolidada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e isso desde as alterações feitas em 18 de dezembro de 2013 (I – nº 471) e 17 de junho de 2015 (II – nº 532).

Agora, na prática, o agente de trânsito ou autoridade pode autuar veículos por videomonitoramento, mas somente em vias devidamente sinalizadas e homologadas para dispor de tal recurso de fiscalização.

Outro ponto é que na lavratura do auto de infração, deve-se adicionar a palavra “observação”, que foi a condição usada pelo agente de trânsito para a autuação do veículo.

Existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998, somente nos anos de 2013 e 2015, as Resoluções 471 e 532 foram publicadas, permitindo a fiscalização de infrações de trânsito, mas somente agora elas foram autorizadas.

Mais comum em rodovias, a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento é um recurso muito utilizado para detectar acidentes e outras intercorrências na via.

Contudo, sua implantação exige câmeras, sensores e uma central com agentes em tempo integral. Algumas grandes cidades brasileiras, como Belo Horizonte, por exemplo, não possuem essa tecnologia.

[Fonte: Estado de Minas]

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X