Farol de LED é permitido?

 Farol de LED é permitido?

Farol de LED no carro: posso instalar? É permitido?

Há diversos modelos de faróis para automóveis, como luz branca, xênon, LED e outros. É exatamente por isso que existem dúvidas, pois a legislação muda para cada uma delas. O xênon, por exemplo, é proibido, a não ser que venha de fábrica.

Vamos ver o que a lei diz sobre a iluminação de LED através da Resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):

“Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.”

De acordo com a legislação, instalar farol de LED no carro é legal desde que se cumpram alguns requisitos. O principal é que o equipamento deve estar dentro das regras do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), seguindo todas as recomendações de temperatura e coloração.

Para que não haja danificações no próprio farol e em outros componentes, a instalação deve ser feita por um profissional habilitado.

Você deve ter reparado que a resolução 292 acima ainda menciona o Certificado de Segurança Veicular (CRV).

Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV.

Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran, que é pago. A taxa varia de estado para estado, podendo ser consultada no portal do órgão.

Passo a passo para regularizar a lâmpada de LED no Detran

Antes de iniciar o trâmite no Departamento Estadual de Trânsito, tenha ciência do produto adquirido, procurando por um lojista e uma marca de confiança, lembrando que a lei só permite lâmpada de LED com o selo do Inmetro.

Para iniciar a modificação, dirija-se até uma unidade do Detran para preencher e assinar o formulário de alteração.

Em seguida, pague o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), que é a taxa de serviço. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira credenciada.

Uma curiosidade, que muitos não sabem, é a possiblidade de fazer diversas mudanças no seu automóvel e pagar apenas uma DAE (taxa). No entanto, é necessário protocolar tudo no mesmo dia.

Após o pagamento da taxa você já poderá providenciar a instalação do farol LED no seu carro.

Feita a modificação, o veículo será submetido a uma vistoria no CRVA (Divisão de Registro de Veículos) ou em uma unidade do Ciretran.

Por fim, será necessário atualizar o CRV. Para isso, basta passar por outra vistoria para ter o certificado.

Lâmpada de LED: quais as cores permitidas?

 Farol de LED é permitido?

A cor também é outro detalhe importante que deve ser analisada antes de instalar o LED no seu carro. A lista completa está disponível na Resolução do Contran nº 383 , de 02 de junho de 2011.

Veja algumas cores permitidas:

  • farol de rodagem diurna: branca;
  • farol de neblina dianteiro: branca ou amarela;
  • luz baixa: branca;
  • longo alcance: branca
  • luz alta: branca.

Ainda há outras que são permitidas, mas, atenção: luzes azuladas ou roxas são proibidas.

Irregularidades no farol: quais as penalidades?

 Farol de LED é permitido?

O mau uso dos faróis sempre acarretará penalização, por isso fique atento às regras.

Em 2016, passou a vigorar uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) que determinava que todos os veículos deveriam trafegar com os faróis baixos nas rodovias durante o dia:

“I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”

Aquele que descumpria tal determinação poderia receber multa no valor de R$ 130,16 e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação – considerada infração média.

Em 13 de outubro de 2020, porém, passou a vigorar a Lei nº 14.071, que determinou a modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, houve uma mudança na questão dos faróis acesos durante o dia.

Com a nova lei, a obrigação de manter os faróis acesos (luz baixa) durante o dia ou à noite vigora apenas quando o carro estiver passando por túneis ou sob chuva, neblina ou cerração.

Carros equipados com a luz diurna continuam tranquilos nesse quesito. Se o veículo não tiver esse equipamento, os faróis ainda devem ficar acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Já para o caso de motos ou veículos de transporte coletivo de passageiros, os faróis devem ficar acesos sempre, incluindo durante o dia.

Como dito acima, proprietários de carros com LDR – luz diurna de rodagem (Daytime Running Light) em LED podem ficar tranquilos. Ela vale como farol, inclusive, com reconhecimento da Polícia Rodoviária Federal.

Muitas vezes, inesperadamente, pode acontecer delas queimarem e se isso ocorre durante a condução você poderá ser multado.

Portanto, em uma situação como essa é muito importante saber do risco. A infração só é registrada por agentes durante uma abordagem. Além da documentação, eles analisam o estado de conservação dos pneus, dentre outros itens.

As lanternas de freio e ré também são muito importantes e podem apresentar defeito. Não deixe de testar cotidianamente. Embora seja raro, durante uma blitz, você poderá ter de mostrar ao agente o acendimento da luz de marcha à ré.

Sendo assim, ao identificar o defeito, procure um auto elétrico para realizar a substituição. Reforçamos que a manutenção preventiva é muito importante para a segurança, além de evitar ser multado.

Ela não só deve ser feita apenas quando o condutor planeja viagem.

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Autor: Darlan Helder

Natural de São Paulo, é jornalista e fotógrafo. Escreve na internet sobre o universo automotivo desde 2011