Feriado prolongado ou o período de férias escolares costumam ser sinônimo de estradas cheias. Essa é uma combinação que acontece algumas vezes por ano no Brasil, e que você já deve ter visto várias vezes.
Mas o que também acaba sendo comum nessas épocas, infelizmente, são as infrações de trânsito, cometidas aos montes nas estradas.
A lista inclui dirigir alcoolizado, exceder os limites de velocidade ou fazer ultrapassagens em locais proibidos.
Uma delas, também muito comum em certos períodos do ano, é o excesso de bagagem nos veículos.
Afinal, o que a lei diz sobre isso? Eu posso levar uma multa se estiver com muita coisa no carro ou se levar algo solto no banco traseiro?
O que a lei diz
Só é preciso ter um pouco de paciência até encontrar o que queremos nas confusas leis brasileiras.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 248, fala o seguinte sobre isso:
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção para o transbordo.
Fica claro, com base nesse artigo, que existem limites para o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, que é o caso da grande maioria dos veículos que rodam pelas estradas.
Além disso, o artigo mostra o resultado se tais limites não forem respeitados: multa grave, ou seja, 5 pontos na CNH e R$ 195,23 a serem pagos.
Mas geralmente este tipo de multa é aplicada a quem transporta objetos muito grandes, que acabam ficando para fora do veículo, causando perigo a pessoas e outros veículos.
Ou seja, a lei realmente não esclarece o transporte de objetos DENTRO do veículo, se é correto, nem como isso deveria ser feito.
Conclusão
A lei não esclarece corretamente se levar bagagem no banco de trás é algo que pode ser feito.
Quer uma prova disso? Em entrevista ao programa Balanço Geral Curitiba, a Coordenadora de Infrações do Detran, Marli Batagini, diz que não recomenda-se carregar qualquer tipo de bagagem solta dentro do veículo, para efeito de direção defensiva (dizendo inclusive que um lápis pode ser perigoso!).
Mas aí ela acrescenta: “No estado do Paraná, nos perímetros urbanos, nós não fiscalizamos esse tipo de carga.” Se é perigoso, qual o motivo de não haver fiscalização?
O problema continua quando outras questões são levantadas, e a lei não as esclarece. Por exemplo, ao deitar o banco traseiro (uma função que a grande maioria dos carros possui), é permitido levar uma carga ali, desde que esteja presa?
Pensando na integridade física dos ocupantes dianteiros, qual a diferença entre uma carga bem presa ao banco e um passageiro, no caso de uma colisão? E se a visão do motorista não estiver obstruída, e a carga bem presa, qual o perigo que aquilo representa?
É claro que o objetivo primário de qualquer condutor é a segurança dos ocupantes.
Mesmo assim, o que você provavelmente vai ouvir de um agente da lei é que realmente é proibido transportar qualquer coisa solta nos bancos, assim como também gera multa um motorista levar um animal no seu colo (veja aqui uma entrevista que fala sobre isso, com a assessora de comunicação da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas).
No fim das contas parece que o bom senso e as leis não andam tão juntos como deveriam, cabendo a cada motorista decidir como agir e como vai lidar com as consequências disso.
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