Código de Trânsito (CTB) em detalhes

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Saiba aqui tudo sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. As regras que regem esse ambiente hostil de nosso dia a dia parecem não dar conta do recado. Mas, será que as leis são assim tão brandas em nosso país? Ou será que é o motorista que anda mesmo tão indisciplinado que, mesmo rígidos, as normas de conduta não lhe são suficientes.

Seja como for, existem regras sim e elas estão compiladas no Código de Trânsito Brasileiro, o chamado CTB.

Mas o que é esse código? Como ele se aplica ao trânsito e, como é importante conhecermos bem ele? Estas e outras questões serão respondidas nesse artigo com detalhes sobre esse importante documento legal nacional.

Sem ele, o trânsito brasileiro realmente seria um caos e muitos acidentes ocorreriam sem demora, vide a falta de responsabilidade de um cidadão comum, que poderia cometer diversos crimes sem qualquer punição.

Neste artigo veremos como surgiu o Código de Trânsito nacional, conheceremos seus artigos e capítulos, além dos anexos.

Para que serve e como funciona o CTB?

O CTB confere atribuições ao estado para gerir e regulamentar o trânsito no Brasil, dando assim poder às autoridades e órgãos responsáveis para a gerência sobre a circulação de veículos e pedestres, seja na esfera municipal, estadual ou federal. Diretrizes publicadas no texto oficial ajustam a engenharia de tráfego e criam normas de conduta para os motoristas e pedestres, bem como também define infrações e as punições.

Signatário da Convenção de Viena, o CTB também está de uniformidade com o Acordo do Mercosul e obviamente respeita a Constituição Federal de 1988, tendo ela como base jurídica. Dos 131 artigos do CNT, o Brasil passou a ter 322 artigos no CTB, ampliando muito a ação da legislação sobre o trânsito nacional. Originalmente eram 341, mas 17 foram vetados e 2 revogados.

De qualquer forma, estes 322 artigos estão incluídos no CTB, sendo que do 161 até o 255, referem-se somente às infrações e penalidades. O texto da Lei é divido em 20 Capítulos, sendo que 15 deles são regulamentares e 5 são específicos das penalidades. O Código de Trânsito engloba desde a atribuição de regulamentação do trânsito até as infrações, passando por normas de conduta e cidadania, engenharia de tráfego, registro e habilitação de condutores.

Aqui no NA, você já viu quais são os artigos referentes às infrações, suas descrições, pontuação, valores de multas e se a CNH é suspensa. Agora, saiba sobre o que trata os 20 Capítulos do CTB e também sobre os dois anexos que estão dentro e fora da Lei 9.503/1997.

Nas atualizações recentes, como em outubro de 2017, pedestres e ciclistas passam a ser autuados por infrações de trânsito, com pagamento de multas, enquanto as penas de reclusão aumentam para direção sob efeito de álcool ou drogas, publicada em dezembro último. Segue abaixo os capítulos em detalhes:

 

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Capítulos do Código de Trânsito (CTB)

I – Disposições preliminares – Este capítulo é o primeiro e composto por quatro artigos, que definem o que é trânsito e onde a legislação se aplica (vias de qualquer tipo liberadas para o tráfego de veículos), bem como atribuições das instituições responsáveis e sobre a aplicação da lei sobre condutores, passageiros e pedestres.

II – Do sistema nacional de trânsito – Este tem duas seções, sendo a primeira explicando o que é o Sistema Nacional de Trânsito, enquanto o segundo se refere à competência dos órgãos e instituições relacionadas com o SNT, tais como Contran, Jari, PRF, PM, CET, Cetran, cidades, estados, federal, entre outros. Vai de Art. 5º até o 25º e tem diversos artigos vetados.

III – Das normas gerais de circulação e conduta – O terceiro capítulo trata das normas de conduta para motoristas, indicando como proceder em todos os casos descritos no CTB. Este também define como são caracterizadas as vias de acordo com a velocidade máxima permitida, por exemplo, assim como os limites legais vigentes no país. Vai do Art. 26º até o 67º.

III-A – Da condução de veículos por motoristas profissionais – Com apenas o artigo 67º, esse capítulo aplica-se aos motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de de transporte rodoviário de cargas, incluindo ainda as leis 13.103/2015, atribuída aos dois casos.

IV – Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados – Aqui, pedestres e ciclistas são incluídos nas regras de trânsito, com orientações sobre como proceder na travessia de faixas ou na circulação com bicicletas, por exemplo. Possui três artigos que vão de 68º ao 71º.

V – Do cidadão – Dá a qualquer cidadão brasileiro o direito de requer melhorias nas normas e infraestrutura viária, enquanto os órgãos responsáveis têm o direito de analisar os pleitos apresentados. São apenas dois artigos.

VI – Da educação para o trânsito – Do Art. 74º ao 79º, este capítulo trata da educação no trânsito propriamente dita e das responsabilidades os órgãos sobre as campanhas educativas no âmbito nacional e sua aplicação, incluindo o envolvimento de outros ministérios na elaboração de tais campanhas, que visam orientar e conscientizar motoristas e pedestres.

VII – Da sinalização de trânsito – Neste, o CTB defini as regras para sinalização viária, seja por placas, faixas no solo e outras formas de informação ao condutor. São 11 artigos com referência sobre o tema.

VIII – Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo – Aplica-se à responsabilidade por parte de companhias de engenharia de tráfego, policiamento militar e outras instituições ou órgãos envolvidos diretamente com a fiscalização sobre o trânsito, em parte outorgadas pelo Contran.

IX – Dos veículos – É dividido em três seções, sendo a primeira com descrição das categorias de veículos, seu tipo de tração e sua função, enquanto a segunda fala da segurança que tais veículos precisam ter e a terceira fala da identificação dos veículos, incluindo o que se deve fazer em caso de baixa da documentação, emplacamento, registro, entre outros.

X – Dos veículos em circulação internacional – Com dois artigos (118º e 119º), esta parte aplica-se aos veículos estrangeiros em solo brasileiro, sendo que os mesmos passam a estar sob as regras do CTB e sua entrada ou saída é de registro no Renavam.

XI – Do registro de veículos – Orienta sobre o registro obrigatório de todo veículo em circulação no país e como isso deve ser feito em todos os pontos que a lei exige.

XII – Do licenciamento – Como proceder para efetuar o licenciamento obrigatório, sua vigência, entre outros. É composto pelos artigos do 130º ao 135º.

XIII – Da condução de escolares – Aqui, o CTB orienta sobre as exigências dos veículos destinados ao transporte escolar e também sobre a formação e habilitação dos condutores profissionais nesse caso.

XIII-A – Da condução de moto-frete – Este capítulo foi incluído depois da consolidação do transporte remunerado por moto, que ganhou muita força no país, especialmente no interior do Brasil. Por isso, de acordo com a Lei 12.009/2009, aplica-se aos veículos de duas rodas usados nesse serviço e o que eles podem ou não transportar.

XIV – Da habilitação – Com 20 artigos, esse capítulo trata do direito do cidadão de obter a Carteira Nacional de Habilitação mediante os meios legais que são necessários para a certificação, bem como as categorias para cada tipo de veículo, sobre o curso de formação, aulas práticas e teóricas, entre outras. Também fala de como proceder para realização de cursos por causa de infrações.

XV – Das infrações – Este é o maior capítulo do Código de Trânsito (CTB) e vai do Art. 161º ao 255º, como você já viu em outra matéria aqui no NA. Ela trata basicamente do que não se deve fazer no trânsito e suas consequências ao condutor. Mais acima na matéria, temos um link direto para essa importante informação.

XVI – Das penalidades – Nesta parte, é citado como são aplicadas as penalidades descritas no Capítulo XV, das infrações. Assim, o texto diz que elas podem ser advertência por escrito, multa ou cassação do direito de dirigir, curso de reciclação, comunicação e identificação do condutor infrator, valores das multas de acordo com sua gravidade, entre outros.

XVII – Das medidas administrativas – Entre os artigos 269º e 279º, são determinados como serão realizadas retenção ou remoção do veículo, retenção de documentação do veículo e condutor, bem como a realização de exames toxicológicos. Direitos e deveres dos condutores infratores também são descritos nesse capítulo.

XVIII – Do processo administrativo – Neste ponto, fala-se na seção I sobre as características da infração cometida (local, hora, data, etc) e as informações constantes no auto de infração, assim como também em relação ao equipamento que o agente de trânsito precisa descrever ao registrar uma infração, seja por instrumento audiovisual ou eletrônico, por exemplo. Na seção II sobre o Julgamento das autuações e penalidades.

XIX- Dos crimes de trânsito – Neste capítulo estão incluídas normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, incluindo a Lei 9.099/1995. A partir do Art. 291º, fala sobre os crimes que podem ser cometidos pelos motoristas sob a ótica jurídica, especialmente quando envolve ingestão de álcool e depois a condução de veículo automotor. Tem duas seções, com a segunda falando de crimes em espécie, tais como não prestar socorro ou dirigir sem CNH, por exemplo.

XX – Das disposições finais e transitórias – Fala sobre os prazos das resoluções do Contran e sobre a destinação dos valores das multas, entre outros. Vai do Art. 313º ao 341º.

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História do Código de Trânsito

Os primeiros automóveis circularam pelo país ainda no final do século XIX. Alberto Santos Dumont trouxe o primeiro carro ao solo brasileiro nos primeiros anos da República e em menos de 10 anos, seu irmão Henrique já pleiteava junto à prefeitura de São Paulo uma isenção de taxas para rodar com o modelo Tipo 15 da Peugeot, que havia sido de seu irmão famoso.

Em 1900, já rodavam pela cidade 2 veículos, mas em uma década, ele volume subiria para mais de 100.

Então, nos primeiros anos do século XX, o Brasil criou algumas regras para orientar o trânsito das “carruagens sem cavalos”, que em pouco tempo viraram automóveis. Mas, cabia a cada cidade gerir seu próprio trânsito, assim como emplacar os veículos e definir suas regras viárias.

Nem mesmo os estados tinham jurisdição legal sobre o trânsito dos municípios e isso criava diversos problemas para o tráfego e para a sociedade. Apesar de muitas regras eram comuns, vários detalhes eram bem localizados e poderiam ser estranhos aos motoristas de outras regiões.

Por isso, com o aumento da frota de centenas para milhares de veículos, o governo federal começou a perceber que o problema deveria ser solucionado de forma nacional.

Porém, desde que Henrique Santos Dumont descreveu como era o trânsito de São Paulo em 1901, com sua reclamação de que as vias eram péssimas, até a implementação de regras válidas em todo o território nacional, passaram-se nada menos que 40 anos.

Ou seja, após quatro décadas foi implementado no Brasil o primeiro Código de Trânsito, válido para todo o país.

O então chamado Código Nacional de Trânsito (CNT) surgiu através do Decreto Lei nº 2.994, de 28 de janeiro de 1941.

Porém, para atualizar o novo documento que disciplinava a circulação de veículos em vias abertas ao público em todo o país, não havia um órgão que se fizesse presente para considerar mudanças na legislação que acaba de ser implementada. Assim, surgiu outro decreto.

Então, em 25 de setembro de 1941, o Decreto Lei nº 3.651, entrou em vigor criando o Conselho Nacional de Trânsito, que regulamentaria novas adições ao texto original, atualizando-o constantemente, conforme necessidades e o colocando sob jurisdição do Ministério da Justiça e dos Conselhos Regionais de Trânsito, sediados nos estados, tirando assim grande parte do poder que era detido pelas cidades.

O CNT durou até 1966, quando então entrou em vigor a Lei nº 5.108/66. Este terceiro documento deu a base para o atual ao criar 131 artigos que regulamentavam o trânsito no país.

Sob essas novas regras, o Brasil viveu por mais de 30 anos, até que em 22 de janeiro de 1998, a Lei nº 9.503/98 criou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que substituiu o terceiro em vigência desde 1966.

Com ele, a estrutura legal foi ampliada de tal forma que isso impactaria a vida dos motoristas pelos anos seguintes até os dias atuais.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X