Alterar a suspensão do carro passou a ser autorizado apenas em 2014, por meio de uma resolução (479/2014) do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Contudo, é necessário seguir algumas regras com determinações específicas para não descumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução de 2014 altera a de 2008, que impedia sistemas de regulagem de altura, e a partir daquele momento passava a ser obrigatório informar a alteração do “carro rebaixado” no CRLV.
Passo a passo
- Em primeiro lugar, o dono do veículo precisa informar ao Detran sobre o interesse em realizar o rebaixamento. O serviço só pode ser realizado nos centros credenciados do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
- Já os custos podem variar de estado para estado. A taxa referente ao novo CRV, que é realizado no Detran, pode custar entre R$ 200 a R$ 300 reais.
- O laudo do Inmetro e a vistoria de identificação veicular também possuem valores distintos e por isso é preciso consultar a entidade.
Em média, com todas as taxas e mão obra, o valor pode ficar em torno de R$ 3.000. No documento do automóvel constará a alteração e a sua nova altura.
Há algumas falhas na legislação, uma delas é referente à altura permitida entre o veículo e o solo. De acordo com a resolução 227/2007, que é a única que apresenta as medidas, indica que a luz baixa dos carros de passeio deve estar entre 500 mm e 1.200 mm do chão.
Como ainda é proibido usar suspensões ajustáveis, existem campanhas, principalmente na internet, para que ela seja alterada. No entanto, para que isso aconteça, os órgãos competentes precisam atestar a segurança do rebaixamento a ar e a rosca nos veículos de passeios.
Documentos necessários
Abaixo, inserimos os documentos necessários para a realização do serviço de rebaixamento. No site do Detran é possível localizar na área de modificação do veículo mais algumas informações:
– Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
– Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – original e cópia simples
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original
– Laudo de vistoria de identificação veicular – original
– Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original
– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples
– Formulário Renavam feito na unidade – duas vias originais preenchidas
Rebaixados sem autorização – penalidades:
Como podemos ver, há uma certa burocracia e regras rígidas para carros rebaixados e o não cumprimento desta lei ocasionará multa no valor de R$ 293,48, sendo considerada infração gravíssima.
Além do mais, o veículo poderá ser apreendido e o motorista levará sete pontos na carteira de habilitação.
Outro ponto importante e que pode gerar problemas são as suspensões móveis a ar e rosca, pois ambas são proibidas. As reguláveis são liberadas apenas para automóveis até 3.500 kg, como menciona a lei acima.
Antes de realizar o processo de rebaixamento, é indispensável analisar algumas contrapartidas. O primeiro é a garantia do carro, pois automóveis modificados perderão automaticamente a garantia oferecida pela montadora.
O seguro também pode ser afetado. Nem todas as seguradoras aceitam cobrir carros rebaixados por serem tunados, algumas empresas podem considerá-los como um produto de risco.
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