Vistoria reprovada Detran: itens que reprovam, o que fazer

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A Vistoria reprovada Detran é um problema para muitos proprietários de veículos, já que significa que o carro não foi aprovado na inspeção veicular obrigatória e terá de se adequar às exigências impostas pelo Código Brasileiro de Trânsito.

Nesta matéria, você saberá o que é vistoria, como ela funciona e quem é que realiza tal serviço obrigatório, que tem uma característica interessante, já que não há um prazo específico para ser feita na maioria dos carros.

Também falaremos sobre quem precisa fazer e o mais importante, o que reprova na vistoria, porém, caso isso venha a ocorrer, o que é preciso fazer para atender as exigências e finalmente sair da inspeção com o carro devidamente aprovado para continuar rodando pelo país.

Vistoria reprovada Detran – O que é?

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A Vistoria é uma autorização para que o veículo possa circular por vias públicas do Brasil em condições de segurança, atendendo aos requisitos mínimos exigidos por lei.

Ela é feita no momento de transferência do veículo, basicamente, mas em casos específicos, é obrigatória também para mudança de domicílio do proprietário.

É importante salientar que existe uma diferença crucial entre vistoria veicular e inspeção veicular, sendo essa última mais minuciosa para veículos com combustíveis adicionados ou veículos de carga/passageiro.

Isso é bem vidente em caminhões, ônibus e carros abastecidos com GNV (gás natural veicular), por exemplo, que exigem uma vistoria anual para verificar se todos os itens de segurança do veículo estejam em ordem.

A vistoria deve ser realizada para transferência do veículo na maioria dos carros e caso não seja feita ou haja reprovação, o veículo fica impedido de ser transferido e até de circular, caso seja obrigatória uma inspeção anual para o mesmo, vide os exemplos acima.

Ela é obrigatória para se obter os Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o CRLV, que é o certificado de registro e licenciamento de veículo.

O objetivo da vistoria é liberar a circulação do veículo nas vias públicas, após uma avaliação técnica feita de modo a confirmar que os veículos automotores (moto, carro, caminhão, ônibus, van, micro-ônibus, entre outros) estejam em boas condições de uso para transitar com segurança pelas vias públicas do Brasil.

Como funciona

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A Vistoria é realizada pelo Departamento estadual de trânsito (Detran) ou por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).

Antes de ser realizada, a vistoria propriamente dita começa pela parte burocrática e ela é análise da documentação do veículo, sendo ele o CRV e também o CRLV.

Na próxima fase, o Detran irá verificar os débitos em aberto, sendo eles multas, licenciamento, seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Diante disso, para continuar o processo, as taxas precisam ser pagas para dar seguimento, que passa para a fase de inspeção técnica do veículo.

Com todos os documentos e débitos aprovados pelo Detran, será analisado então o funcionamento e estado de conversação do veículo a ser transferido ou liberado para circulação.

Na vistoria do Detran ou da ECV, serão priorizados os itens obrigatórios por lei para que um veículo ser liberado para circulação em vias públicas do país.

Os itens básicos exigidos pela vistoria do Detran e ECV são cintos de segurança, extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, buzina, velocímetro, retrovisores, faróis, lanternas, repetidores de direção, estado de pneus, espelhos e limpador do para-brisa.

Também é verificado o número do chassi na carroceria do veículo ou no cofre do motor, bem como no bloco do propulsor, assim como o estado das placas e se há o lacre na placa de registro traseira.

A vistoria é padronizada em todo o país, independente da região ou estado, assim como se feita pelo Detran ou pela ECV.

Vistoria reprovada Detran – O que reprova?

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Na Vistoria reprovada no Detran, os seguintes do veículo reprovam:

  1. Chassi com numeração alterada ou ilegível, seja por remarcação ou por corrosão, respectivamente.
  2. Suspensão irregular ou comprometida, com ângulos de alinhamento e balanceamento fora do padrão, assim como a altura
  3. Janelas danificadas e/ou vidros deteriorados, sendo elas quebradas, trincadas ou com filmes de transparência proibida por lei.
  4. Falta de dispositivos de sinalização e segurança, os já citados chave de roda, macaco, pisca-alerta, lanternas, extintor de incêndio e faróis, entre outros.
  5. Estado dos pneus, como riscados, carecas ou com deformidades, além de não ter alinhamento e calibragem.

Vistoria reprovada Detran – Em caso de reprovação, o que fazer?

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Em caso de Vistoria reprovada Detran, o proprietário terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação dos itens reprovados e deixar em conformidade até a data marcada uma nova vistoria.

É importante que os débitos do veículo estejam em dia na data marcada para nova vistoria veicular.

Vistoria reprovada por quilometragem

Quando um carro é reprovado na vistoria do Detran por quilometragem, isso significa que o carro atualmente está com uma quilometragem menor do que visto nele anteriormente, em outras vistorias.

Isso significa que o carro sofreu uma adulteração da quilometragem.

Se você comprou o carro em uma loja, pode muito bem exigir que o carro seja pego de volta e seu dinheiro seja devolvido.

O caso é mais complicado quando você comprou o carro de uma outra pessoa, ou seja, de particular.

Pode ser que seja necessário entrar na Justiça buscando resolver o problema, caso a pessoa não aceite o carro de volta.

Mas o problema também pode ser que o hodômetro chegou ao seu limite e reiniciou. Existem carros que em 100.000 km, por exemplo, o hodômetro volta a zero.

Também pode ser que o caso seja de coleta errônea na quilometragem na vistoria anterior do mesmo carro.

Quem precisa fazer a vistoria

Documento CRV Cartório

A Vistoria é obrigatória para pessoa que deseja comprar ou vender o veículo, sendo que o interessado pode realizar o serviço no Detran ou por ECV.

Nesse caso, um laudo positivo é emitido pelo órgão ou empresa autorizada para que o processo de compra e venda do veículo seja efetivada para se obter um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A vistoria é obrigatória tanto para veículos particulares quanto para comerciais, também para mudança de domicílio do proprietário do veículo.

Para se realizar a vistoria do Detran ou ECV, é necessário os seguintes documentos:

  • CNH do condutor;
  • Documentos RG e CPF;
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • CRV – Certificado de Registro de Veículo.

Não há um valor estipulado para vistoria veicular, seja em forma de taxa do Detran ou do serviço realizado pela ECV, lembrando que atualmente existem muitas empresas que praticamente assumiram a tarefa no lugar do Detran, mas este é obrigado a dispor da vistoria também.

Os preços podem variar de R$ 100 a R$ 200, podendo ser mais cara ou mais barata, dependendo do modelo do veículo, já que alguns exigem, por suas características técnicas, mais trabalho na hora de verificação do número de chassi, por exemplo.

Nessa vistoria, pode-se pedir ainda o laudo cautelar, que é a fusão da vistoria com a inspeção veicular, porém, com esta última sendo apenas para identificar peças e componentes que precisarão ser trocados pelo comprador do carro.

O laudo cautelar pode custar de R$ 250 a R$ 500, dependendo do veículo a ser inspecionado, mas é importante frisar que, esse serviço não é obrigatório, sendo apenas a vistoria veicular obrigatória poara compra e venda, além de alteração de endereço do proprietário.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X