
Números de poluição que parecem pequenos no papel viraram uma condenação pesada quando a Justiça Federal apontou fraude em testes ambientais de caminhonetes a diesel.
A Volkswagen foi condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos em uma ação que envolve quase 20 mil picapes Amarok produzidas entre 2011 e 2012.
O processo é uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que acusa a montadora de instalar um software para burlar ensaios de emissão e liberar a venda no Brasil.
A sentença afirma que mais de 17 mil unidades saíram de fábrica com um programa capaz de reconhecer quando o veículo estava em teste laboratorial.
Veja também
Ao detectar o procedimento, o sistema reduziria artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio para enquadrar os resultados nos limites exigidos pelas normas ambientais.
No uso real, porém, as emissões teriam ficado acima do permitido, o que, para os autores, transformou o licenciamento em um ato obtido por fraude.
O processo cita que a taxa teria chegado a cerca de 1,1 grama por quilômetro, superando o limite de 1 g/km previsto pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Na decisão, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo classificou a conduta como “grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”.
O g1 informou ter procurado a Volkswagen e aguardar posicionamento, enquanto o caso ganha repercussão por remeter ao escân dalo internacional conhecido como Dieselgate.
Estimativas do Ibama e da Cetesb apontam que a circulação dessas caminhonetes teria gerado 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima do permitido entre 2011 e 2016.
Em 2017, a Volkswagen fez um recall para atualizar o software, mas o processo sustenta que menos de 30% das unidades vendidas passaram pela campanha.
O Ministério Público Federal já recorreu para tentar elevar a indenização para R$ 30 milhões, alegando que o valor fixado não reflete a gravidade da conduta.
No recurso, o MPF afirma que a fraude no licenciamento ambiental, por si só, já configura dano coletivo, mesmo sem depender da quantificação exata das emissões.
Os procuradores também dizem que houve “dolo e perversidade tecnológica”, acusando a lógica de privatizar lucros e socializar prejuízos ao vender veículos mais poluentes.
Embora tenha reconhecido a fraude, a sentença indicou que os danos ambientais teriam sido comprovados de forma efetiva em apenas 24% da frota, na versão de 122 cv.
Segundo a decisão, perícias divergiram quanto à variante de 163 cv, o que teria impedido comprovação segura de emissões acima do limite nesses veículos.
Além da condenação judicial, o caso no Brasil inclui uma multa administrativa anterior de R$ 46 milhões aplicada pelo Ibama por causa das irregularidades.
📣 Compartilhe esta notíciaXFacebookWhatsAppLinkedInPinterest
📨 Receba um email com as principais Notícias Automotivas do diaReceber emails
📲 Receba as notícias do Notícias Automotivas em tempo real!Canal do WhatsAppCanal do Telegram
Siga nosso site no Google Notícias










