Volkswagen leva pancada de R$ 15 milhões na Justiça brasileira por “software espião” na Amarok e o Dieselgate volta com força total

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Números de poluição que parecem pequenos no papel viraram uma condenação pesada quando a Justiça Federal apontou fraude em testes ambientais de caminhonetes a diesel.

A Volkswagen foi condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos em uma ação que envolve quase 20 mil picapes Amarok produzidas entre 2011 e 2012.

O processo é uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que acusa a montadora de instalar um software para burlar ensaios de emissão e liberar a venda no Brasil.

A sentença afirma que mais de 17 mil unidades saíram de fábrica com um programa capaz de reconhecer quando o veículo estava em teste laboratorial.

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Ao detectar o procedimento, o sistema reduziria artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio para enquadrar os resultados nos limites exigidos pelas normas ambientais.

No uso real, porém, as emissões teriam ficado acima do permitido, o que, para os autores, transformou o licenciamento em um ato obtido por fraude.

O processo cita que a taxa teria chegado a cerca de 1,1 grama por quilômetro, superando o limite de 1 g/km previsto pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.

Na decisão, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo classificou a conduta como “grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”.

O g1 informou ter procurado a Volkswagen e aguardar posicionamento, enquanto o caso ganha repercussão por remeter ao escân dalo internacional conhecido como Dieselgate.

Estimativas do Ibama e da Cetesb apontam que a circulação dessas caminhonetes teria gerado 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima do permitido entre 2011 e 2016.

Em 2017, a Volkswagen fez um recall para atualizar o software, mas o processo sustenta que menos de 30% das unidades vendidas passaram pela campanha.

O Ministério Público Federal já recorreu para tentar elevar a indenização para R$ 30 milhões, alegando que o valor fixado não reflete a gravidade da conduta.

No recurso, o MPF afirma que a fraude no licenciamento ambiental, por si só, já configura dano coletivo, mesmo sem depender da quantificação exata das emissões.

Os procuradores também dizem que houve “dolo e perversidade tecnológica”, acusando a lógica de privatizar lucros e socializar prejuízos ao vender veículos mais poluentes.

Embora tenha reconhecido a fraude, a sentença indicou que os danos ambientais teriam sido comprovados de forma efetiva em apenas 24% da frota, na versão de 122 cv.

Segundo a decisão, perícias divergiram quanto à variante de 163 cv, o que teria impedido comprovação segura de emissões acima do limite nesses veículos.

Além da condenação judicial, o caso no Brasil inclui uma multa administrativa anterior de R$ 46 milhões aplicada pelo Ibama por causa das irregularidades.

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Autor: Eber do Carmo

Fundador do Notícias Automotivas, com atuação por três décadas no segmento automotivo, tem 20 anos de experiência como jornalista automotivo no Notícias Automotivas, desde que criou o site em 2005. Anteriormente trabalhou em empresas automotivas, nos segmentos de personalização e áudio.


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