Carros PCD: quem tem direito? Doenças que dão direito

Chevrolet Onix 2020 1

Não é de hoje que os brasileiros possuem o direito de adquirir carros com isenção de impostos, inclusive IPVA, no mercado brasileiro.

Esse direito pode ser usufruído há mais de 20 anos por deficientes físicos, mentais ou ainda portadores de outras doenças que provocam algum tipo de limitação.

Há dezenas de doenças e condições que permitem a alguns consumidores brasileiros adquirir automóveis 0 km com isenção de impostos.

Doenças

  • Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
  • Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
  • Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
  • Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
  • Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia; triplegia e tuberculose ativa.

cliente pcd

Quem tem direito?

Conforme você pôde notar, somente pessoas com as deficiências ou condições citadas acima conseguem obter o direito de adquirir um carro como PcD no mercado brasileiro.

Isso inclui também o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.

Porém, nem todos os deficientes físicos e/ou mentais possuem direito à isenção de todos os impostos. Confira abaixo:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores.

Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no Mercosul com motor até 2.0 litros flex e carroceria com no mínimo quatro portas (inclusive a do porta-malas), além do valor máximo de R$ 70 mil.

Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 200 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.

Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 30% sob o valor total do veículo.

Além disso, vale lembrar que possuir alguma das doenças citadas acima não garante necessariamente o benefício cedido pelo governo. Será avaliada a sequela provocada no condutor, como a dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros, por exemplo.

Como solicitar isenções fiscais para comprar carro como PcD?

Confira abaixo as etapas necessárias para conseguir as isenções fiscais na aquisição de um automóvel para pessoas com deficiência:

1ª etapa (CNH) – a primeira coisa a se fazer, caso o beneficiário tenha CNH, é se dirigir até o Detran da sua cidade para agendar o exame com a junta médica especial, que irá fornecer um laudo constando a deficiência do condutor e ainda, caso necessário, o tipo de adaptação.

Porém, caso o condutor não possua CNH, ele precisará se dirigir até uma autoescola especializada, onde ele fará todo o processo para tirar a sua carteira de habilitação especial.

2ª etapa (laudo médico) – o beneficiário portador de deficiência física que seja condutor do veículo deverá solicitar o laudo médico no Detran.

Este documento, cedido por um médico, irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns (sem adaptação). Ele deverá exibir ainda as adaptações necessárias, o tipo de carro e as características do veículo.

3ª etapa (isenção de IPI) – para obter a isenção de IPI, o interessado deve acessar o Sisen (Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados) na internet. Todo o processo é feito de forma online e leva até 72 horas para ser concluído.

Para conferir os documentos necessários e o procedimento a ser realizado no portal, basta acessar o manual do próprio sistema .

4ª etapa (isenção de ICMS) – concedida somente para deficientes com habilitação, a isenção de ICMS pode ser solicitada no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da sua cidade – esta isenção é válida em São Paulo por 270 dias. Além disso, você precisa iniciar os trâmites com a concessionária para a compra do carro.

Basta levar o requerimento (que você pode pegar no próprio posto fiscal) devidamente assinado; um laudo médico original; carteira de habilitação autenticada; 1 cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo); declaração da concessionária onde será feita a compra do carro; cópia completa da última declaração do Imposto de Renda (ano vigente) com recibo e comprovantes de capacidade econômica financeira (documento do carro atual que será usado como parte do pagamento, holerite ou extrato de poupança, por exemplo).

5ª etapa (isenção de IPVA) – para solicitar a isenção do IPVA, o veículo já deve estar devidamente documentado no nome do beneficiário.

Após isso, vá até a Secretaria da Fazenda da sua cidade com três vias do requerimento de isenção de IPVA; uma cópia autenticada do laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência, CNH e certificado de propriedade; uma cópia da nota fiscal da compra do carro (para modelos 0 km); cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação no seu carro (caso tenha sido realizada) e declaração que irá possuir somente um veículo com isenção de IPVA.

6ª etapa (rodízio) – para conseguir rodar todos os dias com o seu veículo independente do rodízio municipal, o carro deverá estar cadastrado junto ao órgão competente, para evitar multas. Em São Paulo, o registro deve ser feito junto a CET (Companhia Engenharia de Trafego).

Para conseguir o benefício, leve o requerimento para autorização especial fornecido pela CET (disponível para download no www.cetsp.com.br) devidamente preenchido; cópia autenticada do laudo médico e CNH; cópia autenticada do CRLV do carro e cópia simples do RG.

Leve todos esses documentos pessoalmente até a Rua Sumidouro, 740, Térreo, Pinheiros, São Paulo (SP), CEP 05428-010, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00, ou via Correios, aos cuidados do DSV (Departamento de Autorizações Especiais) com o assunto “Isenção de Rodízio Municipal” para a Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970.

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leonardo
Autor: Leonardo Andrade

Leonardo atua no segmento automotivo há quase nove anos. Tem experiência/formação em administração de empresas, marketing digital e inbound marketing. Já foi colaborador em mais de sete portais do Brasil. Fissurado por carros, em especial pelo mercado e por essa transformação que o mundo automotivo está vivendo.