Uma das coisas mais chatas que podem acontecer na venda de um carro é quando o novo proprietário não faz sua transferência, exigindo que a parte inocente aja para bloquear o veículo.
A dor de cabeça, no entanto, pode ser muito maior se o comprador cometer infrações com o carro ainda no nome do dono anterior, que pode ter vários problemas com isso.
Bem, antes de falar sobre o processo de venda, primeiro vamos ao ponto principal desta matéria, que é o processo de bloqueio do veículo.
Após a venda ter sido efetuada, o novo proprietário tem um prazo legal de 30 dias a partir da datação e assinatura do vendedor no documento do carro, o CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Após esse período, se o novo dono não tiver efetuado a transferência para o seu nome, o mesmo comete uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Antigamente, em São Paulo, existia a multa de averbação, que incidia sobre o atraso na transferência e representava 1% do valor venal do veículo. Essa multa, porém, já foi extinta.
Ao descobrir que a transferência ainda não foi feita, o antigo dono deve comunicar ao Detran a venda do carro, que pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do CRV assinado e datado no órgão de trânsito.
Isso comprova que o veículo foi repassado ao novo dono, que por sua parte não o transferiu.
É preciso ressaltar que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran, embora isso seja feito automaticamente em cartórios de São Paulo, que repassam a informação da transferência ao departamento de trânsito em até cinco dias.
Este, por sua vez, atualiza o registro do veículo, resguardando o antigo dono de possíveis problemas mais adiante.
Em outros estados, porém, é necessário informar ao Detran a venda do carro. Agora, se este não foi transferido pelo comprador, o vendedor ainda pode bloqueá-lo mesmo sem a cópia do CRV.
Basta ir ao cartório onde foi registrada a venda para obter uma certidão de registro do documento.
Mesmo que o CRV tenha sido assinado e datado, mas o negócio não tenha sido registrado e autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas.
Essa é a forma legal para alegar que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
E o que acontece com o bloqueio?
Após o pedido de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio.
Além disso, se o carro for guinchado e parar num pátio, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.
Infelizmente, o mercado de usados tem muitas ofertas de carros com a chamada “dupla transferência”, onde um carro não transferido (e não bloqueado) ainda é repassado para outra pessoa.
O bloqueio, porém, impede que o licenciamento seja feito e isso em si já é um fator que limita o uso do carro devido à fiscalização.
No caso de multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do vendedor, este deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.
Como fazer a venda do veículo de forma legal
Para evitar qualquer dor de cabeça, o proprietário do veículo precisa ir com o comprador até um cartório. Lá, ele assina e coloca a data no CRV, além de inserir os dados do novo dono, que também assina o documento.
Além disso, é importante que este coloque o CEP do endereço mencionado e que apresente um comprovante do mesmo.
Após isso, com os documentos de vendedor e comprador apresentados juntos com o CRV, o cartório vai reconhecer firma das duas assinaturas e autenticará o documento, registrando-o para fiscais legais.
Se isso for feito no estado de São Paulo, o cartório envia um comunicado de transferência do veículo direto para o Detran-SP em até cinco dias. Dessa forma, o vendedor não precisará fazer formalmente a comunicação de venda, pois a mesmo foi efetuada de forma automática via cartório.
Em outros estados, o antigo dono deve comunicar a venda ao Detran local. Em qualquer dos casos, é importante que o antigo proprietário tenha em mãos uma cópia do CRV assinado e datado, sendo esta de preferência autenticada.
Para saber as regras em seu estado, basta entrar no site Detran local com o seguinte endereço: www.detran.UF.gov.br (trocando as letras UF pela sigla de seu estado).
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