Dupla transferência do carro: Entenda o que é

Uma das irregularidades que existem na hora de comprar um carro é perceber que o último proprietário não colocou o carro no nome dele.

Aí inventam a “solução” de fazer a tal “transferência dupla do carro”.

Ou seja, dupla transferência é quando o dono atual do carro não tem o mesmo em seu nome. Aí, o comprador tem que fazer duas transferências, uma para o proprietário atual, e a outra para si mesmo.

É a partir daí que os proprietários recorrem à dupla transferência, que nada mais é quando o automóvel é transferido duas vezes.

Isso deve ser realizado quando o antigo proprietário ignora a primeira etapa de anunciar ao Departamento Estadual de Trânsito sobre a venda/compra. Embora seja chamado de dupla transferência, na prática o que deve ser feito são duas transferências diretamente no Detran.

Para obter o novo CRV, é necessário checar se não há débitos, multas ou outras pendências, senão não é viável a conclusão. Para legalizar, contudo, e expedir o novo Certificado de Registro de Veículo o condutor terá que pagar em dobro, afinal, são duas transferências.

Na prática, a primeira pessoa que está vendendo o carro deve cumprir a etapa ignorada e registrar o bem em seu nome. Posteriormente, deve-se registrar para o outro cidadão que irá adquirir o veículo em questão.

Como fazer a “dupla transferência” e quais os documentos necessários?

Dupla transferência do carro: entenda o que é

Vendeu o carro e o comprador não foi ao Detran para comunicar e obter o novo registro?

Algumas pessoas acreditam que isso é um ótimo negócio, pois o penúltimo vendedor irá transferir diretamente para o interessado atual. Contudo, a prática não deixa de ser um risco. Nestas condições há grande possibilidade de o automóvel ser furtado ou roubado.

Então legalize a situação o mais rápido possível para não ter dor de cabeça. Como informamos anteriormente é preciso pagar duas vezes para ter o documento. Confira a seguir como fazer.

Comece separando os documentos exigidos pelo Detran: CRV, contrato de compra e venda , comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia simples).

Em seguida, o vendedor deverá se dirigir até um posto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito para solicitar o novo CRV e realizar o pagamento da taxa, que varia de estado para estado.

Após o pagamento da taxa, o órgão estadual exige que seja feita uma vistoria, que costuma acontecer em unidades do próprio Detran ou em empresas credenciadas. Ela serve para atestar que o carro encontra-se em boas condições.

Feito isso, deve-se aguardar alguns dias para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo. Em algumas localidades, é possível receber diretamente em casa mediante o pagamento de taxa. Outros só fornecem quando o cidadão vai pessoalmente até ao Detran.

Com o novo CRV em mãos, você deve preencher o ATPV, que fica no verso do documento. Preencha com informações do comprador e da venda, em seguida vá ao cartório para reconhecer as firmas e tirar uma cópia autenticada.

Dupla transferência do carro: entenda o que é

Por fim, o dono anterior deve procurar novamente o Detran para comunicar a venda, lembrando que o prazo é de 30 dias. Apresente a cópia autenticada e a partir daí, o novo proprietário fica como responsável legal do bem.

No caso de dupla transferência, o novo dono deve a partir de agora repetir todo o procedimento explicado acima. Reunir documentos, ir até ao Detran, pagar todas as taxas, marcar a vistoria do veículo e aguardar a expedição do novo documento.

Como evitar a dupla transferência de veículo?

Como podemos analisar aqui, optar pela não regularização da transferência não apresenta nenhuma vantagem.

Para evitar passar por situações onde seja exigido realizar a dupla transferência, o primeiro passo é se atentar desde o início das negociações. Conhecer detalhadamente o veículo em questão é muito importante.

Não deixe de averiguar o histórico do carro e confira se não há pendências. Assim ficará mais fácil de cancelar a venda, se for preciso, e até mesmo denunciar irregularidades no Detran.

Se você for o vendedor, combine com o futuro comprador como será o procedimento de transição, realize tudo dentro da lei e como o Detran define. Em casos de dúvidas, consulte um advogado ou despachante de sua confiança.

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Autor: Darlan Helder

Natural de São Paulo, é jornalista e fotógrafo. Escreve na internet sobre o universo automotivo desde 2011