Projeto de Lei amplia importação de carros usados; veja quem se beneficia

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Como você sabe, a importação de carros usados é proibida no Brasil, mas existem exceções. Todavia, o Projeto de Lei 6468/16, em trâmite na Câmara dos Deputados, permite a importação de veículos usados, se estiverem segundo a legislação de trânsito brasileira.

Ainda segundo o texto do PL 6468/16 em análise, o “valor de qualquer tributo incidente sobre a importação do veículo usado não será superior a uma vez e meia o valor do tributo incidente sobre a importação de veículo novo equivalente”.

Hoje, no caso de usados, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços autoriza somente a importação de veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.

Além disso, bens adquiridos há mais de cinco anos no país de residência do cidadão brasileiro, que decidiu retornar, poderá importar esse bem, no caso veículo, já que o mesmo era de sua propriedade no exterior.

Alexandre Leite (União-SP), deputado autor da proposta, justifica: “A importação desses usados poderá aumentar a segurança no trânsito e reduzir a poluição, pois a população poderá adquirir veículos em melhores condições de uso”.

Todavia, o PL 6468/16 só foi aprovado com um substitutivo do relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que alerta: “Não é possível mensurar o ciclo de vida de carros usados, de modo a evitar que se tornem sucatas, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e de manutenção adequada pelo mercado brasileiro”.

No substitutivo, poderão importar veículo usado, sendo apenas um de cada, aquelas pessoas que estiveram a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos.

Assim, o texto lista aqueles que poderão importar usados dessa forma, que ainda dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro:

  • os chefes de missão diplomática, provenientes da carreira de diplomata ou não;
  • os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
  • os adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares;
  • os servidores públicos federais.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na comissão de Viação e Transportes; devendo ser analisado ainda nas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X