Assento de elevação (2024): idade e peso, regras, modelos

Assento de elevação
Assento de elevação

O assento de elevação é um equipamento que ajuda muito na segurança no trânsito, especialmente quando se trata de proteger nossas crianças.

Nesse sentido, ele desempenha um papel crucial. Utilizado por milhares de pessoas em seus carros e outros veículos, é fundamental para garantir a segurança das crianças durante o transporte.

Vamos ver todos os detalhes sobre o assento de elevação, e como deve ser usado para garantir a segurança de suas crianças.

Confira:

O que é o assento de elevação

O assento de elevação, também conhecido como “booster”, é um dispositivo de segurança projetado para crianças que já superaram o estágio da cadeirinha, mas que ainda não são altas o suficiente para usar o cinto de segurança de forma adequada e segura.

O objetivo principal dele é garantir que o cinto de segurança fique posicionado corretamente no corpo da criança, protegendo as áreas que podem suportar melhor um impacto em caso de acidente: o quadril, ombro e peito.

Tipos de assento de elevação

Existem dois tipos principais de assentos de elevação: o comum, que é formado apenas pela parte onde a criança senta, e o com encosto, que é um modelo mais completo e oferece suporte adicional para a cabeça e o pescoço da criança.

O assento de elevação comum é o mais vendido, devido à seu preço menor, sua simplicidade e facilidade de uso. Há uma grande variedade de marcas e modelos disponíveis no mercado, permitindo que os pais escolham o que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu orçamento.

No entanto, o assento de elevação com encosto oferece um nível adicional de segurança.

O encosto ajuda a garantir que o cinto de segurança fique posicionado corretamente, mesmo se a criança adormecer durante a viagem.

Além disso, o encosto proporciona um maior conforto para a criança, especialmente em viagens mais longas.

Assento de elevação com encosto
Assento de elevação com encosto

Assento de elevação idade e peso

No Brasil, a Resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) especifica as regras para o uso do assento de elevação, também chamado de “booster”.

A idade para uso do assento de elevação é: crianças entre 4 e 7 anos e meio, ou até que cheguem a 1,45 metro de altura, independente da idade.

O peso para que uma criança use o booster é algo não especificado na legislação brasileira.

Mas o item geralmente é usado para crianças entre 15 e 36 kg.

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Assento de elevação
Assento de elevação

Grupos do assento de elevação

O assento de elevação, além de ser indicado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, tem seu uso dividido em três grupos, de acordo com o tamanho e o peso da criança:

  • Grupo de massa 1 – de 9 kg a 18 kg, meninos até 4 anos e 10 meses ou 1,09 m de altura e meninas até 4 anos e 11 meses ou 1,09 m de altura
  • Grupo de massa 2 – de 15 kg a 25 kg, meninos até 7 anos e 10 meses ou 1,26 m de altura e meninas até 8 anos e 1 mês ou 1,27 m de altura
  • Grupo de massa 3 – de 22 kg a 36 kg, meninos até 11 anos e 2 meses ou 1,44 m de altura e meninas até 10 anos e 9 meses ou 1,43 m de altura

Marcas de assento de elevação

Existem várias marcas de assentos de elevação disponíveis no mercado, incluindo Burigotto, Tutti e Cosco.

Cada marca oferece uma variedade de modelos, com diferentes características e preços.

Ao escolher um assento de elevação, é importante considerar a segurança, o conforto e a facilidadede uso. Além disso, é essencial verificar se o assento atende aos padrões de segurança e se é aprovado pelo INMETRO.

Regras do Contran para o transporte de crianças

A Resolução 277 do CONTRAN, que entrou em vigor em 2008, estabelece as regras para o transporte seguro de crianças em veículos. De acordo com essa resolução:

  • Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando individualmente cintos de segurança ou sistema de retenção equivalente.
  • Crianças de até 1 ano de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”.
  • Crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos devem ser transportadas no dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
  • Crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio devem ser transportadas no dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
  • Crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior a 10 anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo.

Essas regras se aplicam a qualquer veículo, com algumas exceções para veículos de transporte coletivo, táxis, veículos escolares e outros. O não cumprimento dessas regras pode resultar em multas e pontos na carteira de motorista.

Além disso, é importante ressaltar que a segurança no trânsito não depende apenas do uso correto do assento de elevação. Outros fatores, como a condução segura, o respeito às leis de trânsito e a manutenção adequada do veículo, também são essenciais para garantir a segurança das crianças durante o transporte.

Em conclusão, o assento de elevação é um dispositivo de segurança essencial que pode proteger as crianças em caso de acidente de trânsito.

Ao escolher um, é importante considerar a idade, o peso e a altura da criança, bem como a segurança, o conforto e a facilidade de uso do assento.

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Autor: Eber do Carmo

Fundador do Notícias Automotivas, com atuação por três décadas no segmento automotivo, tem 18 anos de experiência como jornalista automotivo no Notícias Automotivas, desde que criou o site em 2005. Anteriormente trabalhou em empresas automotivas, nos segmentos de personalização e áudio.