É possível dirigir numa rodovia com a CNH provisória? Essa é uma questão importante levantada por futuros motoristas quando se deparam com a Permissão Para Dirigir (PPD), que é a chamada CNH provisória.
Trata-se de um documento equivalente à Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou AB, conferida aos condutores habilitados para guiarem automóveis e motocicletas após a obtenção do direito de dirigir.
Sua validade é de doze meses (um ano) e concede ao detentor o direito de dirigir veículos automotores leves, mas sob algumas condições administrativas.
Sim, pode dirigir na estrada!
A lei não veta ao portador da PPD o direito de ir e vir em qualquer via regulamentada do Brasil. O motorista com a CNH provisória pode trafegar com seu veículo em qualquer rua, avenida, estrada, etc.
Ele possui os mesmos direitos (e deveres) de um condutor devidamente habilitado. Mas é importante frisar que a CNH provisória só tem validade em território nacional, não podendo o condutor sair do país dirigindo veículo.
Por isso, pode-se realizar viagens entre estados, percorrer o país por vias pedagiadas ou estradas vicinais, além de vias sem pavimento, entre outros. Apesar do meio urbano ser o ambiente de teste durante o processo de obtenção da CNH, a estrada pode e deve ser percorrida para se obter experiência.
O que não pode fazer com CNH provisória?
A CNH provisória possui suas limitações, mas elas se restringem à responsabilidade do novo condutor. Nesse caso, o motorista não pode cometer infrações graves ou gravíssimas no período de “experiência” deste documento, também não podendo ser reincidente em infrações médias.
Caso passe os 12 meses sem cometer nenhuma das infrações acima, ou uma nova de nível médio, então o novo condutor pode solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Como obter a PPD (CNH provisória) e depois a CNH?
Para se obter a Permissão Para Dirigir e depois a CNH, é preciso se inscrever em uma autoescola ou centro de formação de condutores, realizar exames médicos, exame psicotécnico, aulas teóricas, aulas práticas, prova teórica e prova prática.
Depois de passar por todo o processo, que inclui noções de direção defensiva e primeiros socorros, o candidato aprovado consegue entre 5 e 15 dias úteis.
Após o período de 12 meses com a PPD, o novo condutor tem um novo período, mas de 30 dias, para comparecer ao Detran local e retirar a CNH definitiva. O processo é rápido e não requer pagamento de novas taxas e nem mesmo qualquer avaliação prática ou teórica.
O prazo de 30 dias surge após o vencimento da permissão de dirigir que, como a CNH definitiva, permite ao condutor rodar nesse período sem sofrer multa.
Após um mês, o motorista pego com PPD vencida será multado e perderá o direito de dirigir, fazendo todo o processo novamente. Por isso, quando vencer a PPD, não demore em ir buscar a carteira, cuja renovação ocorre a cada dez anos (cinco anos para motoristas entre 50 e 70 anos e três anos para condutores com mais de 70 anos).
Criada para servir de período de experiência, a permissão para dirigir é um meio para que o condutor tenha a segurança e atenção como base para sua vida diante do volante.
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