Quem não tem carteira de motorista pode comprar carro?

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Muitas pessoas precisam de um veículo para se deslocar, seja para pouco uso ou regular.

Mas aí entra uma pergunta interessante, que talvez já tenha passado pela sua mente: quem não tem carteira de motorista pode comprar um veículo?

A resposta é sim. A aquisição de um veículo, legalmente, não possui impedimento jurídico para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação.

Ou seja, qualquer pessoa, mesmo um jovem menor de idade, desde que emancipado, pode adquirir um automóvel sem a necessidade de ter CNH.

A carteira nacional de habilitação (CNH) é um documento que autoriza uma pessoa a conduzir um veículo automotor terrestre dentro e fora do Brasil, dependendo do país ou bloco econômico.

Esse atestado de aptidão para dirigir se refere apenas ao ato de conduzir e o torna responsável por todas as ações decorrentes dessa ação. Mas o automóvel ou qualquer outro veículo terrestre é, antes de mais nada, um produto como outro qualquer.

Portanto, ele pode ser comprado normalmente como qualquer outro bem.

O Detran, nesse caso, não tem qualquer relação com a compra do veículo, não podendo assim impedir sua aquisição por parte de uma pessoa sem a CNH.

Um dos motivos mais frequentes para compra sem CNH é de pessoas idosas que precisam de um carro e não podem dirigir, adquirindo o carro em seu nome para que um familiar ou pessoa contratada possa levá-la para tratamentos médicos ou outros lugares.

Da mesma forma, muitos desses idosos entram na categoria de cliente PCD, pois possuem limitações motoras, embora muitos outros tenham até habilitação para conduzir veículos, mesmo adaptados para deficientes.

Também existem casos em que pessoas acabam comprando carros em nome de terceiros sem CNH para evitar a pontuação por fiscalização eletrônica ou visão, por parte de agentes de trânsito ou polícia militar. Mas o que acontece nesse caso?

Multa e pontuação

Em situações assim, a multa é enviada ao endereço do proprietário e ele precisa enviar o formulário de volta com a identificação do condutor infrator. Se não fazer isso, a pontuação da multa é enviada diretamente ao prontuário do proprietário.

Mas, nesse caso, o dono do veículo – tal como pessoa jurídica – não pode ter os pontos lançados em seu prontuário, pois o mesmo não o tem, visto que não possui CNH.

No caso de pessoa jurídica (empresa com CNPJ), é lavrada uma multa NIC (Não Indicação do Condutor), que é multiplicada pelo número de infrações similares cometidas num período de 12 meses.

Ou seja, no caso de um condutor não identificado ao volante de um carro cujo proprietário não tem CNH, não poderá ser pontuado em seu prontuário. No entanto, a multa aplicada ao veículo continua valendo e o dono precisa pagá-la para poder licenciar o veículo novamente.

O projeto de lei PLC 108/2011 está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara, e prevê a obrigatoriedade de identificação do condutor de veículo, cujo proprietário é pessoa física sem CNH.

O texto prevê que a NIC seja aplicada também ao dono do carro que não tenha CNH, evitando assim a impunidade.

Financiamento

Bom, já sabemos que uma pessoa sem CNH pode adquirir um veículo. Mas, será que ela também pode financiá-lo? Nesse caso, depende da instituição financeira que, ao contrário da compra à vista, pode ou não exigir que o comprador tenha CNH.

Mesmo um jovem com menos de 18 anos, emancipado, pode financiar um automóvel, se a financeira o considerar um bom cliente. Ele só não poderá conduzir seu próprio veículo até que tenha idade e CNH (a partir da provisória) na mão.

Alguns bancos só liberam o contrato de financiamento nesse caso se o cliente apresentar sua carteira nacional de habilitação.

Outros, no entanto, não fazem tal exigência, mas ainda assim é preciso observar com atenção as condições que são impostas por estas instituições financeiras para que o financiamento seja liberado dessa forma.

No Itaú, o banco exige 50% de entrada ou um empréstimo com débito direto em conta corrente. No Bradesco, por exemplo, a exigência é dar entrada de no mínimo 30% do valor do carro.

No caso da BV Financeira, assim como do Banco Pan, não há restrições ou exigências adicionais para aceitar a análise de crédito de um cliente sem CNH.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X