Placa de parada obrigatória (PARE) – não parar dá multa?

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Ela está lá, pintada de branco no pavimento da via pública, mas também se faz presente na forma de uma placa octogonal de cor vermelha com a palavra “Pare”. Essa é a chamada “parada obrigatória”.

Mas, o que é essa parada obrigatória e para que serve? Além disso, será que dá multa se não parar? É obrigado o motorista parar duas vezes na faixa pintada no asfalto?

Veja estas e outras questões respondidas neste artigo, que fala de um indicativo de trânsito muito desrespeitado no trânsito brasileiro e que pode salvar vidas, ainda que em alguns casos, gere polêmica.

Parada obrigatória – regras

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Dentro da norma de trânsito brasileira, a parada obrigatória é um dos recursos de segurança viária mais importantes, especialmente empregada em vias onde não existe sinalização semafórica.

Sem um sinaleiro para controlar o trânsito nesse tipo de via pública, a faixa branca com a palavra “Pare”, assim como a placa já mencionada no texto, são os únicos recursos para evitar uma colisão num cruzamento ou acesso a via principal.

Acredite, essa sinalização de trânsito salva vidas se for obviamente obedecida pelos motoristas, ainda que saibamos que apenas uma parte deles de fato segue as regras.

Nesse caso, mesmo com a via livre ou que haja outro veículo seguindo atrás na mesma via, o motorista deve parar completamente o carro antes da faixa de “Pare”.

Feito isso, caso não venha um carro na preferencial, ou seja, do lado direito do sentido da via, o motorista deve seguir, já que é obrigação do condutor vindo do lado esquerdo parar para dar a preferência.

Isso feito, evita-se um choque inevitável entre dois carros em direções opostas. Outro ponto importante das regras de parada obrigatória é a não “dupla imobilização”.

Nesse caso, de ter de parar onde está a placa, que pode estar a metros do cruzamento e novamente na faixa de retenção, sendo um erro bastante comum cometido em autoescolas e que pode ser levado para a vida do motorista.

A legislação fala o seguinte sobre a chamada Linha de Retenção ou a conhecida faixa branca no solo:

Vol. IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), é obrigatório nos seguintes casos:

  • em todas as aproximações de interseções semaforizadas;
  • em cruzamento rodocicloviário;
  • em cruzamento rodoferroviário;
  • junto a faixa de travessia de pedestre;
  • em locais onde houver necessidade por questões de segurança.

Parada obrigatória – dá multa?

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Sim, dá multa! O assunto já até gerou polêmica em uma cidade do interior paulista, onde motoristas num acesso à rodovia com a faixa de “Pare” foram multados seguidamente, exatamente não por pararem na referida faixa.

O efeito foi positivo, pois, a maioria dos motoristas dessa localidade agora param na faixa antes de acessar a estrada, altamente movimentada por caminhões. Então, não parar na Linha de Retenção dá multa sim.

O Artigo 208 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), fala o seguinte:

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
  • Competência nas vias urbanas: Município.
  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Pontuação: 7 pontos.
  • Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
  • Responsável pela infração: Condutor.
  • Constatação da infração: Possível sem abordagem.
  • Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
  • Resolução do CONTRAN n. 165/04 – Utilização de sistemas não metrológicos.
  • Portaria do DENATRAN n. 016/04 – Requisitos mínimos para a fiscalização eletrônica.
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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X