Brinquedo: Carro elétrico de influenciador não pode rodar na rua

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Ruan, um influenciador digital, publicou uma série de vídeos no Tik Tok com um carrinho chinês, importado por meio de uma plataforma de vendas online.

O veículo está chamando atenção por ser muito pequeno, onde praticamente apenas uma pessoa cabe dentro dele, mas não é nos moldes de modelos como o Renault Twizy, por exemplo.

O influenciador trouxe o carrinho da China como importação de “brinquedo”, pagando taxas mais altas, porém, o veículo chega a rodar a 65 km/h num vídeo, segundo o site UOL.

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Ruan diz num vídeo que o carro entrou no Brasil como brinquedo, mas alega que o veículo é o menor carro do Brasil e que nem tem cinto de segurança.

Muito pequeno, o veículo pode levar até quatro pessoas, por incrível que pareça, com três apertadas atrás e o motorista na frente, com assento sobre a bateria, já que se trata de um carrinho elétrico.

Com ar condicionado ou climatizador, o que parece ser instalado no teto, o “brinquedo” de Ruan tem cluster digital com câmera de ré e até vigia da tampa traseira com acionamento elétrico.

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Pelas descrições apuradas, o carrinho elétrico tem 2 m de entre eixos, 1,1 m de largura e 1,6 m de altura, contando com baterias de chumbo-ácido, lanternas em LED e autonomia que varia de 70 a 100 km.

Mas, pode ou não rodar por ruas e avenidas como Ruan faz?

Para Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz que o veículo precisa ser registrado, licenciado e emplacado para rodar em via pública.

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Vieira comentou: “Atualmente, existem incontáveis tipos de veículos irregulares circulando pelas vias do país por falta de registro e que têm sido objeto de fiscalização pelo Estado, como, por exemplo, as scooters comercializadas inicialmente como patinetes ou brinquedos, mas que são consideradas ciclomotores pela legislação”.

Pelo CTB, a definição recente de veículo automotor, engloba veículos que usam eletricidade ou híbridos como propulsão.

O advogado explicou: “Segundo o Artigo 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito”.

@ruan.dav

Respondendo a @Marcelo77 #carrodoruan #carro mini carro elétrico

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Marco finalizou: “Se um miniveículo for colocado em via pública, tal como um kart ou carros especiais para campos de golfe, terá o tratamento equivalente ao do veículo automotor, sendo exigidos equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento além da habilitação do condutor, pois, não há, na legislação de trânsito, limitações de estrutura, dimensão e capacidade que distingue esse tipo de brinquedo do veículo automotor. Condutores que infringirem as regras estão incorrendo em infração gravíssima que acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo”.

Para ser regularizado, Ruan precisa registrar o carro na BIN (Base de Índice Nacional), para então ter um registro no Renavam com as características técnicas do carro.

[Fonte: UOL]/Fotos: Instagram]

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X