Faixa de rolamento: tipos, medidas, infrações e multas

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A faixa de rolamento é uma parte da rua, avenida ou estrada demarcada como limite para a circulação de veículos automotores em seus limites estabelecidos, garantindo assim a segurança viária em via pública.

Esse segmento delimitado das vias urbanas ou rodoviárias é essencial para os motoristas poderem se orientar de forma correta e assim garantirem o trânsito seguro com mais de um veículo no mesmo sentido ou oposto.

Antes, as faixas de rolamento tinham como função única a orientação visual do motorista, porém, hoje em dia elas servem também para que dispositivos eletrônicos façam a mesma orientação, mas digital.

Com tecnologias associadas ao pacote ADAS, como assistente de faixa, uma câmara estéreo visualiza as faixas e centra a direção do veículo nos limites visuais da faixa de rolamento, corrigindo assim seu curso.

Pintadas com um tom refletivo, a faixa de rolamento é visível para motorista ou assistente eletrônico tanto de dia quanto de noite, com esta última associada à iluminação dos faróis.

Faixa de rolamento – tipos

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A faixa de rolamento pode ser contínua ou seccionada, que limitam a área livre para circulação, conhecida como pista de rolamento. A autoridade de trânsito, porém, pode alterar substancialmente as velocidades nestas pistas.

As faixas são geralmente pintadas de branco, sendo amarelas para demarcar os sentidos de uma via de mão dupla, onde os sentidos são opostos nas pistas de rolamento ali existentes, assim como locais proibidos para estacionamento.

Basicamente, a faixa de rolamento contém as faixas contínuas junto às duas margens da estrada com ou sem acostamento (linhas de bordo), delimitando ali o trânsito regular.

Para separar estes espaços (pistas de rolamento) destinados à circulação, faixas de rolamento seccionada de cor branca permitem também a ultrapassagem, mas se forem contínuas, a ultrapassagem é proibida.

Pista de sentido duplo apresenta faixa dupla contínua de cor amarela, separando os dois sentidos, sendo proibida a ultrapassagem, porém, se o lado do sentido for seccionada, a ultrapassagem está liberada, desde que feita com segurança.

Faixas seccionada nas margens da pista de rolamento (linhas de bordo), permitem o ingresso na saída da via, assim como indicam o acesso à mesma, porém, a faixa de rolamento contínua numa via urbana com entradas e saídas nem sempre existe.

A faixa de rolamento ainda pode conter linha de retenção em via urbana com a palavra Pare no solo ou sinalização viária por placa, além de faixa de pedestre.

Em São Paulo, capital, existe faixa de rolamento para motos com linhas seccionada em azul-claro, permitindo que os carros a cruzem, mas jamais permaneçam sobre elas.

Faixa de rolamento – medidas

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No Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem as chamadas faixa de domínio e faixa de trânsito, sendo a primeira rural e a segunda pavimentada, separadas por faixas de cor branca.

O termo gera confusão, uma vez que o CTB está tratando das pistas de rolamento e não da faixa em si, uma vez que não há como pintar uma faixa sobre terra.

A largura da faixa de rolamento é de no mínimo 10 cm e máximo de 15 cm (80 km/h em diante), separando assim as pistas de rolamento de 2,50 m a 3,60 m.

Já o comprimento é de 1 m na linha de bordo seccionada e de 1 a 2 m nas faixas de via até 60 km/h, sendo de 2 m a 4 m em vias acima de 80 km/h.

Faixa de rolamento – infrações e multas

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É infração grave parar na faixa de rolamento das estradas, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195.23.

Já a ultrapassagem em faixa contínua, saindo da faixa de rolamento, dá multa no valor de R$ 1.467,35, mais 7 pontos na CNH.

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X